sábado, 27 de junho de 2015

Como fazer uma denuncia no Conselho Regional de Medicina

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Para isso é necessário seguir alguns procedimentos:
 
1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;
 
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);
 
3 - Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas, por isso há necessidade de que os documentos estejam devidamente identificados e assinados;
 
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (cópia de prontuários, exames, receitas, fotos, laudos, raio-x, e tudo que possa ajudar na apuração dos fatos);
                
5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações);
                           
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
 
 
Para facilitar, no site do CFM é possível preencher um formulário que gera um documento pronto para ser impresso e encaminhado ao conselho. Basta acessar: CRM- cidadão/denúncia

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