Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Para isso é necessário seguir alguns procedimentos:
1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;
2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);
3 - Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas, por isso há necessidade de que os documentos estejam devidamente identificados e assinados;
4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (cópia de prontuários, exames, receitas, fotos, laudos, raio-x, e tudo que possa ajudar na apuração dos fatos);
5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações);
6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
Para facilitar, no site do CFM é possível preencher um formulário que gera um documento pronto para ser impresso e encaminhado ao conselho. Basta acessar: CRM- cidadão/denúncia
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