segunda-feira, 1 de junho de 2015

MPF/PE consegue condenações por corrupção na Casa de Saúde e Maternidade de Limoeiro

Esquema envolveu cobranças de procedimentos custeados pelo SUS, além do uso de prontuários falsificados para cobrar por procedimentos não realizados ou com valores superiores aos reais
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de dois médicos que desempenhavam função pública na Casa de Saúde e Maternidade de Limoeiro, por participarem de esquema de corrupção envolvendo recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso está sob responsabilidade do 3º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República de Pernambuco.

De acordo com as apurações, os crimes foram praticados entre setembro de 2002 e fevereiro de 2003. A fraude consistia na exigência de pagamento, aos pacientes, por procedimentos custeados pelo SUS, além do uso de prontuários falsificados para cobrar do SUS por procedimentos não realizados ou com valores superiores aos reais. O prejuízo aos cofres públicos somou quase R$ 133 mil.

Fiscalizações do Ministério da Saúde também constataram as irregularidades. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), identificou, por exemplo, 15 pacientes que pagaram por cesarianas e 11 por consultas médicas. De acordo com a sentença, alguns pacientes relataram que eram informados pelos condenados sobre a necessidade de pagarem no momento em que necessitavam de atendimento de urgência, quando não tinham opção por adiar o procedimento.

Genival Moraes Pontes de Oliveira foi condenado a sete anos e nove meses de reclusão por estelionato (obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, induzindo ou mantendo alguém em erro) e José Antunes de Souza a seis anos e três meses por concussão (exigência de vantagem indevida). Ambos foram também penalizados com pagamento de multa e perda de função pública. Eles já haviam sido condenados pela mesma fraude em ação de improbidade administrativa, em 2010. Ambos ainda podem recorrer em liberdade.


Processo nº 0019940-96.2003.4.05.8300


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