terça-feira, 26 de abril de 2022

Pais pedem R$ 70 mil de indenização ao HB por erro durante parto



Nela, advogados alegam que o bebê quase teve a orelha decepada por uma tesoura cirúrgica

Uma ação judicial por erro médico pede indenização de R$ 70 mil da Fundação Faculdade de Medicina (Funfarme). Foi protocolada na Vara Cível de Rio Preto. Nela, os médicos são acusados de provocar uma lesão profunda, chegando à cartilagem, em uma das orelhas do bebê Y. R. D. S. Os advogados dizem que ele quase teve a orelha amputada. O parto foi prematuro, dia 16 de janeiro deste ano, às 13h. Foram necessários 15 pontos para recolocar a orelha na posição correta.

Os advogados Caio de Paula Nunes e Guilherme Ehrhardt Julio Drago relatam que a mãe, J. A. D. S. e o pai R. S. S., foram impedidos de ter contato com o bebê após o parto. Ele foi encaminhado para a UTI neonatal. O casal ficou extremamente desesperado. No momento dos fatos, o hospital não forneceu qualquer explicação. Os pais só tomaram conhecimento após forte exigência.

O médico que deu as informações disse que o ferimento foi provocado por uma tesoura cirúrgica e que a cartilagem da orelha ficou à mostra. Os pais só tiveram acesso ao prontuário do bebê após uma ação extrajudicial. O prontuário indica que a mãe fez uma cesariana, uma vez que o parto foi prematuro, e que ela precisava ser medicada com antibióticos antes do procedimento, para evitar infecções. O que não aconteceu. O bebê teve conjuntivite.

Segundo os advogados, a ação indenizatória é por danos morais dos pais e dano moral e estético do bebê. A mãe relata extremo sofrimento. Além do sofrimento do bebê, os pais foram “lesados” ao serem impedidos de ter contato com o recém-nascido e ele não pode ser amamentado com leite materno nesse período de recuperação na UTI neonatal. O prontuário indica ainda, segundo a ação, “calvário dos pais” para ter acesso às informações do estado de saúde do filho.

Os advogados dizem que a Funfarme tem capacidade financeira para arcar com o valor pedido. A composição do valor de R$ 70 mil é composta das seguintes alegações: R$ 40 mil por dano moral ao bebê pelo grave ferimento, privação da amamentação materna, do contato com os pais e ausência de profilaxia.

Outros R$ 10 mil por danos morais aos país pela privação do primeiro contato com o filho, sofrimento e angústia pela falta de informações do motivo do bebê ter sido encaminhado à UTI, impossibilidade da amamentação e falta da companhia dos genitores. Outros R$ 5 mil pela permanência na UTI neonatal pela quase amputação integral destinado ao bebê pela mácula (cicatriz) na sua orelha pelo erro médico.

A ação tem anexado o prontuário médico do bebê e fotos do ferimento suturado na orelha de Y. R. D. S.

O outro lado

A Funfarme, mantenedora do Hospital de Base e Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto informa que ainda não foi citada para os termos do processo judicial e que, assim que ocorrer, apresentará sua defesa no processo. A Funfarme não comenta processos que impliquem na divulgação de dados sigilosos contidos no prontuário médico-hospitalar do paciente.




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