sexta-feira, 8 de abril de 2022

Por erro médico, justiça condena cidade a indenizar mãe que perdeu filho em acidente com moto

 Mãe perdeu filho de 23 anos em acidente de motocicleta em 2011, justiça entendeu que erro médico aconteceu em unidade hospitalar de Itapema

Em decisão de primeira instância, justiça entendeu que houve erro médico em atendimento

O caso aconteceu em março de 2011, um jovem de 23 anos conduzia sua motocicleta pelo bairro Perequê, em Bombinhas, quando sofreu uma queda e atendido pelos bombeiros, foi levado ao hospital administrado pela prefeitura de Itapema.

O rapaz deu entrada às 5h45, foi atendido pouco mais de uma hora depois e recebeu alta às 16h e foi levado novamente de ambulância até a sua casa.

Mas a estadia do rapaz em casa foi rápida, infelizmente.

Três horas depois, ele passou mal e a ambulância voltou a ser chamada, por causa de sinais de hemorragia.

Atendido pelo Corpo de Bombeiros, o rapaz deu entrada no hospital após às 19h e morreu às 5h do dia seguinte.

A família entrou na justiça e agora após dez anos de audiências, o juízo da 2ª Vara da comarca de Porto Belo condenou o município de Itapema ao pagamento de danos morais à família do rapaz que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local.

Além da reparação de mais de R$ 100 mil, a mãe do jovem vai ter direito a pensão mensal.

Na decisão, a júiza Angélica Fassini explica que o conjunto de provas direciona que os médicos agiram de forma negligente no atendimento da ocorrência que acabou causando a morte do rapaz.

“hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados” – o que não ocorreu, pontua a magistrada.

Além da indenização por danos morais em R$ 100 mil, a juíza condenou o Município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais para as despesas de funeral e sepultamento do jovem (R$ 4,3 mil), além do pagamento de pensão mensal, no valor correspondente de dois terços do salário, até que o jovem completasse 25 anos e após esta data, no valor correspondente a um terço de sua renda, até os 65 anos de idade ou morte da mãe do rapaz.

Os valores devidamente corrigidos com juros de mora e atualização pela variação do IPCA-E.

A decisão que pode ser consultada neste link é de primeira instância e os condenados ainda podem recorrer.






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