A empresária gaúcha Felícitas Renner (70 de idade) e seus filhos Frederico Renner Mentz e Andréas Renner Mentz tiveram confirmada, em seu favor, sentença em uma ação indenizatória ajuizada contra a empresa gaúcha STEM Pharmaceutical Suplementos Alimentares Ltda., com sede em Alvorada (RS). A causa: intoxicação por vitamina D.
Depois de ingerir, ao longo de 29 dias, uma cápsula diária do produto “Vitamina D 2.000UL”, Felícitas, passou a sentir náuseas, cefaleia e astenia. Por conta da pandemia, ela realizou exame RT-PCR, obtendo resultado negativo.
Sem que houvesse melhora no quadro clínico, que se agravava, procurou auxílio médico, sendo submetida a uma bateria de exames. Constatada a insuficiência renal, teve de ser internada no Hospital Moinhos de Vento, por oito dias, em ala especial, isolada dos familiares. Os exames concluíram que tal quadro foi ocasionado por intoxicação de vitamina D, com perda da atividade dos rins, hipercalcemia. Os sintomas incluíam pânico e ansiedade.
É que, embora informada a dosagem de 2.000 Ul, na embalagem do produto, na realidade cada cápsula por ingerida pela consumidora continha 1.000.000 UI - correspondendo a uma ingestão diária de 500 cápsulas. Isto causou a intoxicação e quadro clínico de hipercalcemia com risco de morte.
Notificada em 22 de setembro de 2020 sobre dois casos suspeitos de intoxicação por superdosagem, a Secretaria da Saúde do RS emitiu alerta de urgência sobre o consumo excessivo do suplemento alimentar e suspendeu a comercialização do produto suspeito.
Na contestação, a STEM Pharmaceutical admitiu o erro de dosagem da vitamina em cada cápsula e, logo, depositou em favor da consumidora R$ R$ 18.146 correspondendo aos desembolsos para exames e honorários médicos não cobertos pelo plano de saúde.
A sentença de mérito reconheceu o dano extrapatrimonial e deferiu R$ 60 mil apenas para a autora. A apelação conjunta dos autores foi provida pela 10ª Câmara Cível do TJRS para aumentar (R$ 70 mil) a indenização de Felícitas, reconhecendo o dano moral por ricochete aos filhos; cada um deles receberá R$ 20 mil.
Não há trânsito em julgado. O advogado Eduardo Lemos Barbosa atua em nome dos autores da ação.
Logo que o acórdão do TJRS estiver disponível, o Espaço Vital voltará ao assunto. (Proc. nº 5089637-14.2020.8.21.0001).
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