Caso ocorreu em novembro do ano passado, no Hospital Regional de Samambaia, e foi filmado. Para juíza, provas demostram falha na prestação de serviço; governo não se manifestou sobre decisão.
Bebê nasce em banheiro de hospital, no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o governo do DF a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais à família de um bebê que nasceu no banheiro do Hospital Regional de Samambaia, em 2021. À época, o momento foi gravado pelo pai da criança.
A mulher entrou em trabalho de parto, em novembro do ano passado, e sem conseguir atendimento na rede pública de saúde, o bebê nasceu sem acompanhamento médico. O casal afirma ainda que, antes de chegar à unidade, não conseguiu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na decisão, da última sexta-feira (2), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida afirmou que provas demonstram a existência de falha na prestação do serviço e a relação com os danos sofridos pela família. Ao g1, a Procuradoria-Geral do DF disse não iria se manifestar sobre o caso.
Na ação, o casal contou que a mulher estava na 39ª semana de gestação, quando começou a sentir contrações. Eles dizem ter ligado para o Samu, mas a médica teria afirmado que o atendimento demoraria duas horas.
Segundo o depoimento, o casal decidiu ir para o hospital de moto e, chegando na unidade de saúde, foi informado que apenas dois médicos atendiam no plantão e não havia previsão para que a mulher fosse atendida. A equipe médica teria dito ainda que os dois deveriam aguardar ou procurar outro hospital.
Eles afirmam que, após a bolsa estourar, uma enfermeira mandou que a gestante trocasse de roupa, sem auxílio de um profissional, em um banheiro. Enquanto se trocava, ela deu a luz à criança, com a ajuda do marido e sem acompanhamento médico, segundo o depoimento.
Bebê nasce no banheiro Hospital Regional de Samambaia, no DF
A indignação com a situação fez com que o homem filmasse o que estava acontecendo. O casal narrou ainda que, após o parto, uma enfermeira entrou no banheiro e fez o corte do cordão umbilical da criança dentro do cômodo. Em seguida, a profissional levou o bebê, sem colocar identificação nele e sem deixar que a mãe o amamentasse.
Após o nascimento, a equipe do hospital teria ainda tentando expulsar o pai do local, alegando que ele não deveria estar ali, e proibiu que acompanhasse a esposa em outros procedimentos, afirmaram os dois na ação.
À época, a direção do Hospital Regional de Samambaia informou que "não houve tempo hábil de internação pré-natal" e a Secretaria de Saúde lamentou o ocorrido.
Decisão
Pronto socorro do Hospital Regional de Samambaia, no DF
Em defesa, o governo do DF alegou que "a negativa de atendimento pelo SAMU se deu de maneira plenamente justificada" e que o atendimento prestado à família foi adequado diante do fato da mulher já estar em trabalho de parto.
Além disso, o GDF afirmou não haver registros de que o parto ocorreu no banheiro e que, mesmo que a mãe não tenha tido assistência de um médico no primeiro momento, teve o suporte necessário, prestado por uma enfermeira e uma técnica em enfermagem.
No entanto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida apontou que "houve um equívoco de julgamento da médica do Samu" ao considerar que o trabalho de parto iria demorar e que a mulher poderia ir até um hospital sem a necessidade de ambulância.
Para a magistrada, ficou "evidenciada a falha na prestação do serviço, posto que houve negativa de atendimento quando o caso era efetivamente de urgência". A juíza contestou ainda que fotos, vídeos e o prontuário médico comprovam que o parto ocorreu no banheiro da recepção do hospital.
A falha na prestação de serviço também teria sido comprovada pela equipe médica que afirmou, no prontuário médico, que "não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes", destacou a juíza.
Almeida decidiu pelo pagamento de R$ 100 mil para cada membro da família pelo abalo psicológico sofrido pelo casal e pelo nascimento em "ambiente totalmente insalubre" do filho.
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