quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Prefeitura terá que indenizar pais de recém-nascida que morreu por erro médico no Pronto-Socorro

 

Médica não teria se atentando que criança apresentada quadro da doença coqueluche prescrevendo medicamento para gripe


Médica não teria se atentando que criança apresentada quadro da doença coqueluche prescrevendo medicamento para gripe

O juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar indenização de R$ 200 mil para os pais de uma recém-nascida que morreu em decorrência de diagnóstico médico errôneo no Pronto-Socorro Municipal. A decisão foi divulgada nesse sábado (24.09).

Consta dos autos, que os pais da recém-nascida, I.D.O.A e G.K.D.C, entraram com Ação de Procedimento Comum narrando que em fevereiro de 2017 levaram a filha ao Pronto-Socorro Municipal, com quadro aparentemente gripal quinze dias após o nascimento, onde foram atendidos por uma pediatra, que prescreveu medicamentos para a síndrome liberando-os para voltar para casa.

Segundo eles, como houve regressão no quadro sanitário, voltaram a unidade de saúde oito dias depois, sendo feita nova prescrição, liberando-os para retorno ao lar. Nesta ocasião, relatam que havia suspeita de que a doença seria “coqueluche”.

Eles contaram que dois dias depois, com maior agravamento do quadro, outra medicação foi administrada. Relatam que, então, conseguiram a internação da criança. Contudo, ela continuou a piorar, vindo a ser levada para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), porém, ela não resistiu, vindo a óbito três dias depois em março de 2017. Ao final, os pais da criança requereram condenação da Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais.

Em sua decisão, o juiz Pedro Toaiari, apontou que causa da morte da criança foi “insuficiência respiratória” e “hemorragia pulmonar”, sendo que os pulmões apresentavam extensa área de necrose, associada a infiltrado inflamatório supurativo, hemorragia interalveolar difusa – broncopneumonia bacteriana.

Já a causa básica da morte, segundo o magistrado, foi uma “broncopneumonia bacteriana”, e que o relatório preenchido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) demonstra que a criança sofreu com os sintomas e decorrências de “coqueluche”, vindo a óbito em razão das complicações dela inerentes.

Conforme ele, do relatório da SES-MT é possível confirmar a afirmação autoral e do relatório médico de que a criança apresentava os sintomas da doença, pelo menos, desde o dia 27 de fevereiro, salientando “que mais de uma profissional indicou que, nos casos de tosse seca, o diagnóstico mais provável é o da coqueluche, doença tratada por meio de antibióticos”.

“Ressalto que a própria médica plantonista relatou que pensou tratar-se de sangramento de via intestinal em razão do esforço, não requisitando imediatamente a Terapia Intensiva. Somente uma hora depois, quando a criança apresentou quadro de vômito mais significativo, com início de saturação, é que foi feito o requerimento para tanto. Por fim, a edilidade, não tendo trazido aos autos os relatórios de pré-natal da autora, não demonstrou que essa deixou de se imunizar por negligência própria, mas sim por acreditar na janela de imunoeficiência da dose recebida quando do nascimento de seu filho anterior, dois anos antes. Este período de garantia vacinal é atestado pelo próprio Ministério da Saúde, conforme informação supra consignada. Em conclusão, em que pese a dificuldade do tema e do próprio caso concreto, estou convencido de que houve negligência do atendimento da criança pelos profissionais do Pronto-socorro do Município de Várzea Grande, que deverá ser responsabilizado civilmente pela falha”, diz trecho da decisão.

Ao final, o juiz condenou a Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais, que deverá ser atualizado monetariamente pela Taxa SELIC.




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