Por causa da queda, criança sofreu traumatismo craniano; mulher afirma que esteve na unidade duas vezes, mas, em nenhuma das visitas, foi constatada gestação. Indenização foi fixada em R$ 100 mil; governo não se manifestou.
Fachada da UPA do Recanto das Emas, no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o governo do DF a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, a uma mulher que descobriu que estava grávida quando o bebê nasceu e caiu no chão, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas, em 2020. Por causa da queda, a criança sofreu traumatismo craniano.
No processo, a mãe afirma que foi à unidade de saúde duas vezes, por causa de dores abdominais. No entanto, em nenhuma das visitas, foi constatada a gravidez (veja detalhes abaixo). Ela diz ter voltado uma terceira vez, momento em que, durante o atendimento médico, o bebê nasceu.
Ao g1, a Procuradoria-Geral do DF afirmou que não irá se manifestar sobre o caso. No processo, o governo alegou que o atendimento médico prestado "foi adequado diante das condições em que ela [a paciente] se apresentou".
Porém, na decisão da última quarta-feira (14), a juíza Mara Silda Nunes de Almeida apontou que houve falha no atendimento e que não houve investigação adequada das queixas apresentadas pela mulher.
Atendimento
Na ação, a paciente conta que procurou atendimento na UPA do Recanto das Emas após sentir fortes dores abdominais. Ela afirma que foi diagnosticada, "sem a realização de exames mais precisos", com cálculos na vesícula biliar. A mulher foi medicada e liberada.
Dois dias depois, ela disse ter voltado à unidade de saúde, já que não havia melhorado. A paciente foi medicada novamente e teve uma ecografia agendada para quatro dias depois. No entanto, a mulher afirma que as dores abdominais retornaram em maior intensidade e, por isso, precisou voltar à UPA.
Segundo o depoimento, durante atendimento com o médico, ela disse que sentia que estava expelindo "alguma coisa", mas negou saber que estava grávida. O profissional teria, então, pedido que ela deitasse na maca.
"Em razão das fortes dores, ela respondeu que não conseguia subir sem amparo, pois não havia escada para auxiliar; que o médico de maneira descuidada, negligente e grosseira empurrou com o pé uma cadeira e exigiu que ela subisse na maca", aponta relato feito na ação.
Antes que pudesse se deitar, o bebê nasceu e caiu no chão, batendo a cabeça, segundo a mulher. Em seguida, o médico teria abandonado a sala e, ao retornar, teria se recusado a pegar a criança do chão. Apenas após a chegada de uma enfermeira, a filha da mulher teria sido amparada.
Ainda de acordo com a ação, o bebê apresentou morte aparente e foi encaminhado à UTI do Hospital de Base. A criança teve ainda hemorragia.
Segundo relato, hoje a menina apresenta quadro estável, mas passa por rigoroso acompanhamento médico, fazendo uso de medicamento e correndo risco de sofrer convulsões e deficiências futuras.
O que diz o GDF?
Em defesa, o GDF afirmou que o atendimento médico prestado "foi adequado diante das condições em que ela se apresentou, pois a paciente é obesa e possui diversas comorbidades e negou estar gravida". O governo alega também que a mulher fugiu da UPA antes de realizar o exame pedido.
Ainda segundo a defesa, é necessário tempo para realizar a preparação de um parto, já que a unidade de saúde não possui estrutura hospitalar. No entanto, como a mulher já estava dando a luz, não houve como organizar o espaço físico e separar os materiais necessários.
Além disso, o Executivo afirma que o atendimento pós-parto foi "célere e adequado, inclusive com internação em UTI pediátrica e consolidação do quadro clinico".
Decisão da Justiça
No entanto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida apontou que "não há duvidas que houve falha na prestação do serviço", tanto pela ausência de exames investigativos para realizar o diagnóstico quanto pela "demora injustificada do médico para iniciar o socorro necessário", após o nascimento da criança.
Em depoimento, o médico afirmou que saiu da sala para chamar uma equipe, pois, por estar sem equipamentos de proteção, queria evitar possível contaminação do recém-nascido. Porém, para a magistrada, deixar a criança no chão "representa risco muito maior".
Almeida também ressalta que a mulher não fugiu da UPA, já que o exame solicitado não poderia ser feito no local por falta do equipamento necessário, "cabendo a autora procurar o posto de saúde ou unidade privada para agendamento".
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