quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Lesão era câncer: União terá de pagar R$ 200 mil a família de militar morto

 

Homem ia ao médico desde 2005, mas só em 2010 teve melanoma maligno detectado no dedão do pé

Uma mãe e um filho serão indenizados pela União após uma sequência de erros médicos de mais de quatro anos resultarem na morte de um militar em uma base aérea em que ele servia em Anápolis, em Goiás. Segundo o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), cada um será indenizado em R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil.

Em setembro de 2005, o militar — que não foi identificado — foi até o esquadrão médico do quartel por uma possível lesão no dedão do pé e voltou outras vezes para tratar o problema, que acabou se descobrindo ser um câncer.

Em abril de 2006, ele foi diagnosticado com um fungo no local da dor. Em dezembro de 2009, após várias visitas à unidade médica, foi registrado no prontuário que o tratamento com os medicamentos não teve sucesso. Para piorar, uma outra hipótese ganhou força: a de uma lesão maligna. Ele foi encaminhado ao dermatologista após isso. Em fevereiro de 2010, a vítima foi levada com urgência ao Hospital das Forças Armadas de Brasília para biópsia e uma possível amputação do dedo.

No mês seguinte, um exame detectou melanoma maligno no dedão do pé, considerado o tipo de câncer mais grave para a pele. Semanas depois uma metástase foi detectada no fígado e no pulmão, levando o paciente à morte em julho de 2012, com uma hemorragia no cérebro.

A relatora e desembargadora federal, Daniele Maranhão, considerou que houve erros seguidos no diagnóstico da lesão, que foi tratada com medicamentos antifúngicos e anti-inflamatórios. A hipótese inicial era que ele tinha onicomicose, uma infecção nas unhas causada por fungos, segundo a SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia).

De acordo com a relatora, pontos como o erro médico quanto ao diagnóstico inicial, a perda de uma chance de tratamento correto, eficaz e menos penoso que pudesse combater a doença que levou o militar à morte, não são passíveis de isentar a culpa da administração pública.

Ainda segundo a desembargadora, uma doença perigosa já havia sido detectada em 2005. "O exame de sequência do desenvolvimento da doença demonstrou a existência de infecção do dedo grande do pé ainda no ano de 2005", disse. "O militar passou por diversas consultas desde 2005 e, somente em 2010, 'foi consignada como possibilidade de hipótese diagnóstica lesão maligna'".

Um relatório médico da unidade de saúde de Brasília também confirma que os sintomas da doença já haviam aparecido havia algum tempo, diz a relatora. A médica oncologista que teve o rapaz como paciente, afirmou que a lesão certamente já era maligna desde o início dos sintomas, e o material nunca foi encaminhado para exame histopatológico, configurando mais uma falha.

Com isso, a desembargadora determinou que houve "negligência". "A administração não adotou todos os procedimentos adequados para o correto diagnóstico e respectivo tratamento da doença, estando essa negligência evidenciada".

Daniele alega que, mesmo que ele tivesse morrido anos depois, ele teria tido mais qualidade de vida. "Tivesse procedido e diagnosticado o caráter maligno da lesão em tempo, a prestação de um tratamento médico adequado à moléstia, possivelmente teria aumentado as chances de cura, de alguma longevidade ou, ao menos, de uma melhor qualidade de vida ao paciente em seus últimos anos".

A União se defendeu, alegando que a lesão maligna poderia ter surgido ou evoluído só depois do encaminhamento do paciente ao hospital. Além disso, o órgão federal teria de pagar R$ 140 mil por danos morais para o filho e a viúva, mas ganhou a apelação e terá de indenizar R$ 100 mil para cada um.

O TRF1 decidiu por favorável ao processo em unanimidade.

Ao UOL, a União informou que já foi intimada do acórdão e está analisando o cabimento de recurso.




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