Caso aconteceu em 2016 no Hospital Regional do Paranoá. Segundo decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve conduta omissiva do estado. O governo terá que pagar uma indenização de R$100 em danos morais
O Distrito Federal foi condenado a indenizar os pais de um recém-nascido que morreu, logo após o parto, realizado no Hospital Regional do Paranoá. O governo havia entrado com recurso da decisão, no entanto, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), observou que há uma relação entre a falha na prestação do serviço médico hospitalar e a morte da criança.
O parto do bebê deveria acontecer em 23 de janeiro de 2016, data em que a gestante foi internada. A mulher conta que, de acordo com parecer médico, ainda não era o momento para realizar o parto por não ter contrações suficientes. No processo, a mulher afirma que continuou sentindo dores, e retornou ao hospital no dia seguinte, quando foi submetida às pressas a uma cesárea.
O filho, apesar de ter nascido com vida, morreu logo após o procedimento cirúrgico. Os pais defendem que houve omissão do hospital, que não acompanhou a evolução da gestante e adiaram a cirurgia.
Em 1ª instância, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve conduta omissa do Estado e condenou o DF a pagar a cada um dos pais a quantia de R$100 mil por danos morais. No entanto, o GDF recorreu, com o argumento de que não há relação entre omissão estatal e o resultado danoso, “uma vez que a morte do bebê não está atrelado ao sofrimento fetal”.
Contudo, após analisar o recurso, a Turma avaliou que “não resta dúvida de que as diversas falhas apontadas no laudo pericial (...) foram responsáveis pela morte do bebê, pois impossibilitaram a constatação, no tempo adequado, do estado de saúde do feto e ocasionaram a realização intempestiva da cesariana”.
O colegiado também lembrou que entre as falhas apontadas no laudo pericial, está a imprecisão sobre a data do início da gestação, devido a um pré-natal mal feito na rede pública de saúde, a falta de equipamentos necessários para o monitoramento do estado vital do bebê e a não realização de auscultas periódicas.
Os magistrados reforçaram, ainda, que não é possível afastar a condenação imposta ao DF. “A perda do bebê tão aguardado pelos pais é fato que provoca intenso sofrimento psicológico, que, provavelmente, nunca será superado e esquecido, violando de forma contundente os direitos da personalidade dos recorridos”, registrou.
Aumento de negligência
Nesta sexta-feira (11/11), o Correio trouxe com exclusividade dados da Secretaria de Saúde que apontam para o aumento de 40% nos casos de negligência investigados pela pasta. O levantamento foi obtido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e registra que, no ano passado, a Secretaria monitorou 15 casos, e este ano, de janeiro a outubro, investigou 21 casos.
O relatório obtido pela reportagem também cita as condições enfrentadas pelo setor da pasta que deveria monitorar os dados. A Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares (DIAPP), disse que “nunca contou com um sistema de gestão de dados, portanto, o registro e guarda de informações acerca dos processos que tramitam nesta unidade são feitos de forma quase que artesanal por meio de planilhas no Excel, Access, Word e Libre Office".
A DIAPP acrescenta, ainda: "Importa também ressaltar que além dos computadores obsoletos que, por vezes, tiveram que ser formatados e perderam os dados, por mais de um ano esta secretaria ficou sem contratar Pacote Office o que limitou ainda mais os recursos computacionais e comprometeu sobremaneira a qualidade dos arquivos em que fazíamos a gestão de dados, tendo em vista que ao migrar para o recurso disponível no Libre Office muitos dados foram corrompidos. Portanto, em que pese, a extração dos dados apresentados acima (veja o Raio-X), estes não expressam de forma fidedigna as demandas com o tema em epígrafe que tramitaram em sede de procedimento de investigação preliminar nesta diretoria".
O que diz a SES-DF
Em resposta ao Correio, a pasta informou que estão sendo providenciados novos equipamentos. "A Secretaria de Saúde informa que, até fevereiro, o parque de computadores de todas unidades da Secretaria de Saúde (SES-DF) será renovado com 7.569 equipamentos, num investimento de R$ 35,6 milhões. A iniciativa faz parte do programa Renova SES Computadores, que também vai garantir responsabilidade socioambiental. Ou seja, as máquinas antigas serão recondicionadas ou mesmo redirecionadas para o descarte ecologicamente correto de eletroeletrônicos."
Sobre o atendimento, a SES-DF pontuou que "trabalha rotineiramente para aprimoramento do serviço prestado à população. Nos casos específicos de atendimentos a gestantes e recém nascidos, alguns hospitais oferecem cursos de preparação para o parto e nascimento, tendo como público alvo gestantes que estão no terceiro trimestre de gestação. Nesses cursos são mencionados os direitos das gestantes, os sinais para procurar a emergência, a rotina do hospital durante o trabalho de parto, parto e puerpério".
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