Indenização foi fixada pelo juiz José Pedro Rebello Giannini, da 1ª Vara Cível de Diadema. Para o relator do recurso, negligência foi incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medições cardíacas no bebê.
A Justiça condenou uma operadora de saúde a indenizar uma mulher em R$ 100 mil após negligência médica que causou a morte de um bebê antes do parto, em 2016. A indenização foi fixada pelo juiz José Pedro Rebello Giannini, da 1ª Vara Cível de Diadema.
Segundo o Tribunal de Justiça divulgou nesta quarta-feira (16), nos autos do processo consta que a mulher deu entrada para o procedimento de parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, e depois foi transferida para outra unidade.
No entanto, um dos bebês morreu antes do nascimento e, conforme a Justiça, a morte poderia ter sido evitada se a equipe médica tivesse auferido os batimentos cardíacos do feto e constatado a anormalidade.
Para o relator do recurso, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é incontestável, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizarem as medições cardíacas. O nome da instituição não foi informado.
“Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, ressaltou o magistrado.
O relator ainda foi contra o argumento da operadora do plano de saúde, que alegou que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos.
"Não vinga o argumento...Não diante da peculiaridade da gestação que era gemelar e do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário