terça-feira, 29 de novembro de 2022

MP aponta "omissão" e recomenda a Rogério Cruz que contrate servidores para Unidades Básicas de Saúde da Capital

 

A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno recomenda que sejam designados coordenadores-geral em todas as UBSs e que função é "indispensável"


Promotora argumenta que a omissão no ato de designação de servidores na estrutura do serviço público essencial é controlável pelo Poder Judiciário

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta sexta-feira (25) ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que "recomponha a estrutura de recursos humanos das Unidades Básicas de Saúde (UBS)". Para tanto, a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 97ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomenda que sejam designados servidores para o exercício da função de coordenador-geral em todas as UBS da capital.

Conforme apontado no pedido, chegou ao conhecimento do MPGO a informação da exoneração em massa de servidores do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, no total de 105 demissões, que alcançaram superintendências, diretorias e gerências, na forma do Decreto nº 4.231, de 26 de outubro de 2022. Também foi reportada ao MP a dispensa de 77 servidores do exercício da função de coordenador-geral de Unidades Tipo I e II, conforme o Decreto nº 4.232, da mesma data.

Em levantamento de publicações no Diário Oficial do Município, apurou-se que, até o presente momento, apenas 18 servidores retornaram ao exercício das funções nessas unidades. Desse modo, ainda restam 59 unidades desprovidas de coordenação e a ausência de gestores nessas unidades alcança 28 dias. Assim, segundo argumenta a promotora, a situação constatada é extremamente perniciosa à regularidade do serviço de saúde”.

Marlene Nunes destacou ainda que, além de o período chuvoso agravar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, também o atual quadro epidemiológico, de aumento da contaminação pela Covid-19, exige a presença efetiva dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme acrescenta, são necessárias ações e decisões administrativas no tempo devido, sob pena de agravamento da situação epidemiológica.

Promotora destaca necessidade de continuidade dos serviços

Na recomendação, a promotora enfatizou ser dever do poder público garantir a continuidade do serviço de saúde, sendo que, neste caso, trata-se da "porta de entrada" para a prestação dos serviços de saúde.

“A Atenção Básica é concebida como a coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, portanto, as atividades de coordenação das UBS são indispensáveis”, pontuou.

Por fim, a promotora argumentou que a omissão no ato de designação de servidores inseridos na estrutura operacional do serviço público essencial é controlável pelo Poder Judiciário. Portanto, o exercício da discricionariedade (liberdade de ação administrativa) encontra limites na força normativa do princípio da prevalência do interesse público e que há que se assegurar a primazia dos direitos fundamentais à vida e à saúde.




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