terça-feira, 22 de novembro de 2022

 Justiça Federal em Sergipe condena médica por homicídio culposo

 Alegação é que faltou assistência a um paciente internado que morreu em 2017


A Justiça Federal de Sergipe, através da 8ª Vara, anunciou nesta quarta-feira (16) a condenação de uma médica a dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) por falta de assistência a um paciente internado no Hospital Regional de Lagarto que posteriormente veio a falecer. Ainda cabe recurso à decisão.

A ação penal iniciou após a investigação do falecimento de um paciente idoso que estava internado no hospital desde o dia 19 de maio de 2017  e que, após parada cardiorrespiratória em 21 de junho seguinte, veio a falecer.  

A denúncia foi interposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), com a justificativa de que “no momento do acontecimento, não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos emergenciais necessários. Diante disso, após tentativas de reanimação manual realizadas pela equipe de enfermagem, o paciente não resistiu”.

De acordo com a denúncia do MPF-SE, a equipe de enfermagem não poderia realizar outros procedimentos de reanimação sem a presença e orientação de um médico. No processo de investigação foram denunciados três médicos plantonistas que deveriam assumir o plantão às 7h do dia 21 de junho de 2017, mas não compareceram ao local de trabalho no horário exato previsto, bem como a médica que deixou o hospital sem realizar a passagem do plantão a seus colegas. O plantão da médica comprendia das 7h do dia 20 de junho até as 7h do dia 21 seguinte.

O juiz da 8º Vara Federal, Jailsom Leandro de Sousa, absolveu os médicos que não chegaram a assumir o plantão, sob o argumento de que, “embora suas condutas funcionais fossem reprováveis na seara administrativa, eles não poderiam se responsabilizar diretamente pelo paciente, não havendo, portanto, descumprimento do dever de cuidado específico em relação ao paciente internado”, relatou em sua sentença.

Porém, o juiz condenou a médica que deixou a unidade sem transmitir o plantão para outro médico, conduta essa que afronta as disposições do Código de Ética Médica. Segundo a sentença, o "abandono do posto de trabalho sem passagem de plantão para qualquer outro médico configurou ação culposa de negligência profissional, que constituiu a causa para que o paciente falecesse sem assistência médica".

A defesa da médica, de acordo com a sentença, alegou que "no horário da parada cardiorrespiratória, um dos médicos que deveriam assumir o plantão já havia batido o ponto e se encontrava no hospital, de modo que o paciente não se encontrava mais sob os cuidados da denunciada".

Com informações da Justiça Federal de Sergipe

F5 News.com





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