quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Justiça mantém condenação à Unicamp por erro médico

Decisão de 2ª instância foi divulgada nesta quarta-feira por TJSP
 
Hospital de Clínicas, Unicamp
 
O Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp foi condenado, em 2ª instância, a indenizar paciente por erro médico. A decisão do  Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª instância da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil a títulos de danos morais e estéticos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça. A decisão é da 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público.

De acordo com a decisão, a paciente foi submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de catarata, mas teve que remover o globo ocular direito em razão de infecção decorrente de problemas ocorridos durante a cirurgia.

Ao julgar o recurso, o desembargador Eutálio Porto afirmou que houve evidente falha na prestação do serviço por parte do hospital, o que impõe a manutenção da sentença, que determinou ainda o fornecimento de prótese ocular à paciente.

“Assim, havendo falha na prestação do serviço público, posto que o fato ensejador da remoção do globo ocular foi uma infecção hospitalar, resta evidente a responsabilidade objetiva do Estado”, decidiu.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza. A decisão cabe recurso.
UNICAMP

A Unicamp, informou, em nota oficial, que "ainda não foi intimada a se manifestar sobre o caso, mas assim que for comunicada recorrerá da decisão".
 

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