segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Mãe tem 1ª vitória e consegue atendimento domiciliar para bebê vítima de erro médico



Juiz determinou que prefeitura garanta atendimento de profissionais para criança vítima de erro médico (Foto: Arquivo)
A jovem mãe obteve primeira vitória na Justiça ao conseguir liminar para obrigar o município a oferecer atendimento domiciliar para o filho de três anos, vítima de erro médico. O juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a tutela parcial para garantir o básico ao menino até o julgamento de outros pedidos.

Sensibilizado com a história e com base no parecer do Núcleo de Apoio Técnico, o magistrado determinou, na quarta-feira (21), que a Prefeitura de Campo Grande disponibilize, em regime de urgência, profissionais de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional  para atender a criança. O atendimento deverá ser feito com base na prescrição de um médico da rede pública de saúde.

O juiz ainda não se manifestou sobre os demais pedidos, que é o pagamento de pensão de um salário mínimo a mãe, que passou a se dedicar ao filho em período integral, e de R$ 5 mil para bancar o tratamento do garoto com a compra de medicamentos, alimentação especial e outras necessidades.

A liminar é o primeiro desfecho de um suposto erro médico, ocorrido em fevereiro de 2015 no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian. Na época com 17 anos, a adolescente sentiu as dores do parto, mas teve alta, apesar das fortes contrações e da perda de líquido amniótico.

Dispensada pelo médico do HR, ela deu luz à criança quatro horas depois. O bebê teve vários problemas, como neuropata crônico a hipóxia neonatal por sofrimento fetal agudo, portador de epilepsia de difícil controle, microcefalia, hipersecreção, pneumonia de repetição e ausência de controle neurológico.

Os advogados da mãe e do filho, com três anos, ingressaram com ação contra o hospital e a prefeitura da Capital para cobrar indenização de R$ 770 mil e pensão vitalícia de R$ 954 para a mulher e R$ 5 mil para a criança.

O caso não causou só dor, como grande trauma na vida da jovem mãe, segundo os advogados de defesa, Luiz Renato Adler Ralho e Alaety Patrícia Munhoz.

Eles pedem indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil para cada um, mãe e filho, e por danos materiais de R$ 85 mil. Além disso, pedem o pagamento de pensão de R$ 954 à mulher e de R$ 5 mil para a criança. O dinheiro do bebê será destinado para o pagamento de home care, fisioterapia motora e respiratória diária e terapia ocupacional e fonoaudiologia três vezes por semana.

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