segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Médico que cobrou por cirurgia do SUS é condenado em Jales





A Justiça Federal de Jales condenou o médico ginecologista V.C.T., a quatro anos de prisão por exigir que uma paciente pagasse por uma cirurgia custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O crime ocorreu em Jales, no ano de 2007, quando o médico trabalhava na Santa Casa de Misericórdia. A sentença determina ainda o rompimento do vínculo funcional do réu com o SUS.

A denúncia contra o médico foi feita pelo Ministério Público Federal em 2012. V.T., que já não reside mais em Jales, poderá recorrer em liberdade, segundo nota enviada pela Procuradoria da República em São Paulo.

Na época do fato, o médico disse à paciente que ela deveria passa por uma cirurgia urológica, com urgência. Caso a mulher não pagasse pelo procedimento, teria que esperar por aproximadamente um ano na fila do SUS.

Sem recursos e em estado de desespero, a paciente decidiu aceitar as condições oferecidas pelo médico e conseguiu negociar o pagamento parcelado do valor cobrado. Ela pagou R$ 500,00 de entrada e emitiu dois cheques pré-datados com a mesma quantia, que foram sustados posteriormente.

Durante as investigações foi constatado que a cirurgia foi realizada pelo SUS e que o médico recebeu do Sistema Único de Saúde e da paciente. A vítima declarou em seu depoimento que o médico não prestou assistência satisfatória durante o pós-operatório.

“Tive fortes dores e isso me obrigou a passar por duas novas cirurgias. A última delas foi realizada pelo SUS em São José do Rio Preto”, declarou. A cirurgia a que a paciente se referiu foi feita após um longo tratamento devido a uma infecção que as intervenções médicas anteriores causaram.

A Justiça Federal não se baseou apenas no depoimento da paciente, mas em documentos que comprovam a exigência indevida do valor e a realização do procedimento feito pelo SUS. O Ministério Público Federal apresentou recurso para que a pena do médico seja aumentada e para que ele seja condenado também por estelionato majorado, já que o profissional recebeu honorários induzindo a erro o sistema público de saúde.

Em fevereiro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia determinado que o mesmo médico pagasse prestação pecuniária e realizasse serviços comunitários por três anos, depois de ser denunciado pelo MPF por ter cobrado indevidamente por um procedimento cirúrgico realizado no ano de 2010. Na verdade, o réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

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