Solicitação, feita nesta sexta-feira (9), tem relação com a compra de medicamento para tratamento de hemofilia.
Ricardo Barros está na mira do MPF de Pernambuco (Foto: Reprodução/Rede Amazônica) |
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco solicitou novamente, nesta sexta-feira (9), que a Justiça Federal afaste o ministro da Saúde, Ricardo Barros. Com o pedido, o MPF quer que a União garanta a parceria de desenvolvimento produtivo firmada pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) com a irlandesa Shire e a compra do Fator 8 recombinante, medicamento para tratatamento da hemofilia.
Em outubro de 2017, o MPF fez a primeira solicitação para afastar o ministro, que não foi atendida pela Justiça. Na época, a ação pedia, ainda, que Justiça impedisse a saída de Goiana, na Zona da Mata Norte do estado, sem embasamento técnico.
A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes justifica que já se passaram três meses desde a primeira decisão judicial, que determinava a manutenção do acordo, e que, até agora, não foi celebrado um novo contrato anual para garantir o medicamento.
No pedido, a procuradora aponta que, como as decisões anteriores não foram respeitadas, "é custoso acreditar no integral cumprimento, pela União e pelo Ministro, das decisões proferidas pelo Poder Judiciário Federal", daí a necessidade do afastamento.
O MPF alerta que os estoques atuais só garantem o abastecimento do Fator 8 recombinante até maio. Segundo ela, caso o ministro continue ‘obstaculizando as decisões’, o risco de desabastecimento existe, uma vez que são necessários, no mínimo, quatro meses para a fabricação do medicamento e não houve a encomenda da aquisição anual do produto.
A representante do MPF pede, ainda, aplicação de multas pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e pelo descumprimento de liminar. O G1 entrou em contato com o Ministério da Saúde e aguarda resposta.
Fator recombinante 8
O medicamento, produzido por meio de engenharia genética, é considerado o tratamento mais moderno para hemofilia. Ele é considerado um avanço na qualidade de vida dos pacientes, pois tem capacidade de produção ilimitada, comparado ao medicamento feito a partir do fator plasmático, que depende da doação de sangue humano.
O tratamento com o recombinante é sob demanda ou profilático, ou seja, aplicado regularmente, principalmente durante o período de crescimento. Evita sangramentos, previne deformidades, diminui o sofrimento e melhora a qualidade de vida dos pacientes.
Histórico
Em 2017, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados.
Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.
Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde.
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