quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Policial Civil ganha R$ 35 mil de indenização por ter perdido a visão após cirurgia em hospital do AC

Estado tinha sido condenado a pagar R$ 50 mil, recorreu e conseguiu reduzir indenização em R$ 15 mil. Decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo TJ-AC.

imagem: internet

Um policial civil conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil por ter perdido a visão após passar por um procedimento cirúrgico no Hospital das Clínicas, em Rio Branco, no dia 21 de agosto de 2011.

A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 50 mil, mas recorreu da decisão e a Justiça, apesar de ter mantido a condenação, reduziu o valor da indenização em R$ 15 mil.

A Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) informou que está analisando as possibilidades dentro do prazo legal.

Ao G1, o advogado do policial, Ricardo Alexandre, informou que o homem prefere não comentar sobre o caso. Alexandre limitou-se a dizer que vai se reunir ainda com o cliente para verificar se vão recorrer ou não da decisão. Segundo ele, apesar de o valor ter sido reduzido, não deixa ser uma “vitória”.

“O que posso comentar é que a gente respeita a decisão do Tribunal de Justiça e que vou reunir com ele para tratar de eventual recurso ou algo nesse sentido. De qualquer forma, foi uma vitória”, disse o advogado.

Conforme a publicação da Justiça, o policial alegou erro médico. Ele que tem diagnóstico de catarata, registrou complicações após um procedimento cirúrgico. Foi quando precisou ser submetido a uma nova cirurgia, mas não obteve resultado positivo e teve perda total da visão de um dos olhos.

Na publicação, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, declarou que houve negligência pela falta de cautela e cuidado no atendimento ao policial.

“Negligência caracterizada pela falta de cautela e cuidado na condução do quadro clínico do demandante, já que não foram realizados exames visando a constatação de doenças preexistentes que poderiam levar ao insucesso do procedimento”, alegou o relator na publicação.

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