domingo, 12 de janeiro de 2020

Homem que teve perna amputada por erro médico será indenizado

Hospital foi condenado a pagar R$ 60 mil a homem que teve infecção hospitalar causada por erro em uma cirurgia em hospital de Belo Horizonte


Homem contraiu infecção após cirurgia

Um homem que teve a perna amputada após contrair uma infecção hospitalar em uma unidade de saúde de Belo Horizonte será indenizado em R$ 60 mil por danos morais e materiais e receberá uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo — que hoje, é R$ 1.039. 

A vítima se envolveu em um acidente de trânsito e teve uma fratura exposta na perna esquerda. Ele foi levado para o hospital SOS Medicina de Urgência, no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, onde foi submetido a um procedimento de colocação de pinos na perna fraturada. 

Depois de receber alta, a vítima alegou que continuava sentindo fortes dores no local da cirurgia. O paciente ainda relatou que entrou em contato com a equipe médica, foi atendido e liberado em seguida. 

A vítima voltou a procurar atendimento médico, desta vez em outro hospital, o Maria Amélia Lins, na região hospitalar, onde foi constatado que a perna esquerda estava com uma infecção grave e de pseudoartrose e que seria preciso fazer a amputação do membro para evitar riscos à vida do paciente. 

Erro médico

O caso foi parar na Justiça. De acordo com a vítima houve negligência da equipe médica do hospital SOS Medicina de Urgência tanto no procedimento quanto no atendimento médico posterior. Segundo o homem, foi a falha na cirurgia que levou a uma amputação desnecessária do membro. Ele alegou que isso trouxe consequências graves, tanto emocionais, como a impossibilidade de ele trabalhar. 

Em segunda instância, o desembargador rejeito a defesa do hospital, dizendo que a presença do técnico não faria diferença na conclusão da perícia e também negou a revisão dos valores fixados para danos morais, confirmando a decisão da primeira instância.

Uma perícia médica reforçou o argumento da vítima, constatando que houve erro médico e negligência no atendimento.

Em primeira instância, a juíza Soraya Hassan Baz Lauar condenou o hospital a pagar indenização de R$60 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo até que o homem complete 70 anos.

Recurso

O hospital recorreu da decisão, pedindo a anulação do processo porque o seu assistente técnico não foi intimado a acompanhar a perícia médica.


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