domingo, 19 de janeiro de 2020

Erro médico condena o DF a pagar por danos morais a vítima

Uma compressa foi esquecida no corpo da paciente que foi submetida a um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Santa Maria


O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente por conta de um erro médico. Uma compressa foi esquecida no corpo da paciente que foi submetida a um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Santa Maria. 

Na decisão tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF,  a autora que, em setembro de 2015, foi submetida a uma cirurgia em hospital da rede pública distrital, afirmou que, depois da intervenção, começou a sentir incômodo na região do abdome. Como as dores aumentavam, a vítima buscou um hospital particular em junho de 2018. Após realizar alguns exames, foi detectada a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal, a compressa que havia sido esquecida na cirurgia realizada no hospital público.

Em sua defesa, o Distrito Federal sustenta que não houve erro médico e pede que os pedidos de indenização sejam julgados improcedentes. No entanto, o magistrado destacou que é possível verificar que houve falha no serviço prestado, o que gera a obrigação de indenizar, já que a mulher precisou passar por nova intervenção cirúrgica e período de repouso.

A indenização ficou estipulada em R$ 25 mil por danos morais. O DF terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento. O julgamento ainda cabe recurso.


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