segunda-feira, 31 de maio de 2021
Desembargadores aumentam indenização à apelante por dano moral por erro médico
Bebê de 10 meses morre após atendimento na UPA de Araguaína e mãe cita negligência
A bebê teria sido medicada com duas injeções de dipirona.
domingo, 30 de maio de 2021
Distrito Federal é condenado a indenizar paciente por dupla negligência médica
A decisão é da 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública do DF, que entendeu que houve omissão médica nas duas situações.
O Distrito Federal terá que indenizar paciente que teve o útero extraído após o parto e pela morte da filha de nove meses de idade. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda e Saúde Pública do DF, que entendeu que houve omissão médica nas duas situações.
A autora conta que estava na 29ª semana de gestação quando deu entrada no Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB, onde foi submetida à cesariana de emergência. Relata que, após o procedimento, passou a ter febre alta, além de fortes dores. Depois de perceber que estava com secreção purulenta, retornou ao HMIB, onde foi internada e submetida à cirurgia de urgência. Ela afirma que o útero estava necrosado e precisou ser extraído por conta do risco de morte.
Conta também que, aos nove meses de idade, sua filha prematura foi diagnosticada com pneumonia bacteriana e veio a óbito porque o réu não realizou a internação hospitalar devida, negando-lhe a assistência de que necessitava. Defende que houve erro médico por negligência e imperícia em ambos os casos, e assim, pede indenização pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não há nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde que realizaram o parto, o posterior quadro de infecção e a necessidade de realização da histerectomia. Argumenta que o serviço médico foi prestado de forma adequada e que todos os meios à disposição foram utilizados para preservar a vida de mãe e filha.
Sobre a retirada do útero
Ao julgar o caso, o magistrado observou que houve omissão estatal ao não realizar exame específico para a constatação da presença da bactéria estreptococos do grupo B na mãe. A negligência fez com que a paciente desenvolvesse a bactéria, o que gerou a necropsia e a retirada do útero.
“Durante os 5 dias que a requerente ficou internada, houve reclamação de dores, teve picos de febre, e somente conseguia ver a filha de cadeira de rodas, o que não é normal e deveria ter chamado a atenção dos médicos do hospital. É nesse ponto que reside a negligência do Estado em relação à parte autora”, afirmou o juiz.
O julgador lembrou ainda que, por conta da histerectomia, a autora não poderá ter outro filho. “Diante disso, é inevitável que a negligência médica causou lesão ao direito de personalidade da parte requerente”, registrou.
Responsabilidade pela morte da recém-nascida
Também nesse caso, o magistrado entendeu que houve omissão estatal, pois, segundo os autos, a criança faleceu um dia após ser diagnosticada com pneumonia bacteriana, já em um terceiro atendimento médico, quando lhe foi receitado antibiótico e concedida alta hospitalar.
“No caso, porque não foi feita a internação dessa criança? Essa criança, com histórico de prematuridade, com defeitos congênitos de má formação cardíaca [CIA e forame oval com atividade em hiperfluxo], além de má formação no sistema respiratório, deveria ter sido internada para ficar em observação ao invés de receber alta para casa. Nesse ponto reside mais uma vez a negligência do Poder Público”, afirmou o magistrado, lembrando que o réu não demonstrou nos autos que, mesmo internada, a criança teria ido a óbito.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à paciente pelos danos morais suportados pela perda do útero, bem como terá que pagar a cada um dos pais a quantia de R$ 100 mil a título de danos morais pela morte do bebê.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0700213-46.2017.8.07.0018
CORONAVÍRUS
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sábado, 29 de maio de 2021
UFRGS deve indenizar aluna por erro médico em procedimento cirúrgico realizado na Faculdade de Odontologia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e manter a sentença de primeiro grau que condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização no valor total de R$ 40 mil por danos morais e danos estéticos para uma aluna que sofreu um erro médico durante uma cirurgia para extração de um dente siso. O procedimento cirúrgico foi realizado por meio do Programa Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFRGS. A decisão foi proferida de maneira unânime pela 4ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento ocorrida nesta semana (26/5).
O caso
A autora da ação indenizatória relatou que é estudante da UFRGS e beneficiária do Programa Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, destinado aos alunos de baixa renda, com direito a tratamento odontológico gratuito, prestado por estudantes da Faculdade de Odontologia, com supervisão dos professores.
Ela declarou que no dia 30 de maio de 2017 se submeteu a uma cirurgia para extração de um dente siso e que alunas da graduação realizaram o procedimento. A autora afirmou que, no momento em que não estavam sendo supervisionadas pelo professor responsável, as estudantes manusearam a broca cirúrgica de forma errônea, provocando uma queimadura profunda em seu lábio inferior.
Ela ainda destacou que no dia 16 do mesmo mês havia realizado um procedimento para a extração de outros dentes, mas que não ocorreu nenhum problema, pois essa operação foi supervisionada.
Foi sustentado na ação que a lesão decorreu de negligência, imperícia e imprudência das pessoas que atuaram ou deviam ter atuado na cirurgia.
A UFRGS defendeu que o procedimento cirúrgico foi feito conforme os protocolos de atendimento pela Faculdade de Odontologia e negou ter havido negligência, imperícia ou imprudência por parte das acadêmicas ou do professor supervisor.
Primeira instância
Em março de 2019, o juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente.
Segundo o magistrado de primeiro grau, “o laudo pericial apontou que, embora não sejam raras de acontecer tanto a alunos quanto a profissionais formados, complicações da espécie surgem devido a algum descuido do odontólogo, seja por desatenção no manuseio da broca, seja por defeito no equipamento, que não deveria aquecer tanto, seja outra razão que a boa técnica evitaria.”
O juiz federal condenou a UFRGS a pagar para a autora indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização por danos estéticos no mesmo montante.
Acórdão
A Universidade recorreu da decisão ao TRF4.
A 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença de primeira instância.
A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não deu razão aos requerimentos da apelante e afirmou não haver reparos à decisão de primeiro grau, assim, adotando os mesmos fundamentos para o seu voto.
A magistrada ressaltou que “o perito apontou que a lesão poderia ser evitada se houvesse maior atenção das graduandas ao realizar o procedimento ou se tivessem chamado o professor. Daí a responsabilidade da UFRGS pelos danos. É incontroverso que o procedimento deixou uma cicatriz que, embora pequena e atualmente menos perceptível, é permanente. Além do dano estético, existe abalo moral a ensejar a indenização, considerando o dano à integridade do rosto da autora, provocando desconforto psíquico e dor emocional”.
Ao concluir a sua manifestação, a relatora acrescentou: “ponderando a natureza e gravidade do dano, as circunstâncias do caso concreto, o princípio da razoabilidade e os parâmetros adotados em casos semelhantes, bem como a conduta da parte autora no período pós-operatório, afigura-se adequado o valor arbitrado pelo juízo”.
Médico denunciado pelo MPSC é condenado por homicídio culposo
Paciente que passou por cirurgia morreu após não ser atendida conforme os procedimentos médicos necessários. Médico foi condenado por homicídio culposo, causado por negligência, imprudência e imperícia.
Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, protocolada pela Promotoria de Justiça de São Carlos, o médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo (que ocorre quando não há intenção de matar), cometido por negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino. O médico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, tendo causado a morte dela. O falecimento ocorreu em 2015.
Segundo os depoimentos, a paciente Maria Marlene Giongo foi atendida pelo médico André Luiz Silveira após ela sentir dores abdominais. Depois de dois dias internada, Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários. Em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que Maria tinha uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento.
A cirurgia foi realizada de forma particular - segundo o médico, se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi identificado e removido. A paciente ficou internada e não apresentava melhoras. André afirmava que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia. Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta.
Em uma consulta de rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, alegando que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, pois a paciente passou pela cirurgia com o intestino sujo. A vítima teve um aumento das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.
Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora.
A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino exposto. No hospital, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. No hospital, ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova intervenção, a paciente não resistiu e faleceu.
Na sentença, o juízo também enfatizou que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que "fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora coletado hemograma pré-operatório". Considerou, ainda, que a conduta do médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo menos outros dez processos judiciais - criminais, de responsabilidade civil e por atos ímprobos.
Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente, já que: ": a) que o acusado agiu negligentemente para com a situação de saúde pós-operatória da vítima, eis que não observou os sintomas básicos, não deu atenção aos sinais no exame de sangue e tampouco solicitou exames complementares; b) que o acusado retirou pontos da sutura que não estava com sinais de cicatrização; c) que o acusado, ao ser informado pela família acerca da exteriorização das alças intestinais prescreveu medicamentos básicos, como dipirona; e, d) que os três profissionais médicos que vieram aos autos (duas testemunhas e o médico perito através do laudo pericial) corroboram a versão fática dos familiares e a contestável atuação do acusado".
Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.
sexta-feira, 28 de maio de 2021
Contadora denuncia queimaduras após depilação a laser em clínica em Jaboatão: 'eu tremia de tanta dor', diz
Isabela Grazielle Lima da Silva registrou uma queixa na delegacia contra a Espaçolaser. O caso é investigado pela Polícia Civil.
Investigações
O que diz a Espaçolaser
Chocante! Cantor sertanejo famoso teria sido enterrado vivo após erro médico
Segundo fortes rumores, o cantor sertanejo Aladim, da dupla Alan e Aladim, teria sido enterrado vivo e história macabra da sua morte vem à tona
Como ficou a formação da dupla sertaneja após a morte?
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Denúncia na saúde e visita de surpresa à UPA
Os moradores de Bezerros começaram a reclamar da falta de médicos nas unidades de saúde. A denúncia motivou o vereador e presidente da Câmara, Emanuel de Boas Novas, que levou junto o vereador e segundo secretário da mesa diretora, Branco do Cruzeiro, para uma visita surpresa à UPA de Bezerros em plena noite de sexta-feira.
O presidente disse que recebeu uma denúncia em que citava a falta de médicos na unidade. “Bezerros tem falhado na administração da saúde pública, os atendimentos básicos estão aquém do que a população merece. A secretária de Saúde tem sido alvo da população, onde há denúncias constantes sobre as falhas no planejamento de funcionamento das instituições que deveriam prestar atendimentos ao público com eficiência, para suprir as demandas referente à saúde do cidadão bezerrense” disse Emanuel.
A direção informou que havia médico na unidade de saúde durante a visita do vereador e que o município vem se esforçando e tem conseguido oferecer uma saúde de qualidade à população.
'Brinquei com a saúde pública', diz falso médico que prescreveu receita com erro ortográfico