A vítima é totalmente dependente dos responsáveis porque sua mãe foi negligenciada após uma queda durante a gravidez
Um adolescente de 15 anos vai receber uma pensão de 3 salários mínimos até completar 70 anos e ainda indenização de R$ 100 mil de um médico obstetra e de uma maternidade particular de Cuiabá.
Os valores foram confirmados na sessão da 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desta terça-feira (4), quando os desembargadores votaram e negaram a apelação do hospital e do profissional, acusados de erro médico pela mãe do rapaz.
A responsável pelo hoje adolescente conta que durante a gestação teve uma queda e, apesar de ter falado com o médico e ter passado por exames, foi negligenciada e passou por um parto marcado pela violência obstétrica.
Como resultado, o filho foi acometido de várias sequelas, é paraplégico e tem convulsões constantes, o que o torna totalmente dependente dos responsáveis.
O parto
Consta no processo que em março de 2006, ela caiu com a barriga no chão e ligou para o médico, que a aconselhou a ir até o plantão da maternidade. Lá, ela fez alguns exames e foi informada que estava tudo bem e que poderia voltar para casa.
Depois de 5 dias, a mulher voltou a procurar o médico por que não sentia mais o bebê se mexer na barriga. O profissional a examinou, notou um sangramento na vagina, mas disse que era normal.
No dia seguinte, ela sentiu contrações e seguiu para o hospital novamente, onde foi informada que estava em condições de fazer o parto, com a dilatação adequado para o procedimento normal.
Ela disse que não ouviu o choro do bebê e foi informada que ele tinha sido encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), porém não disseram o motivo.
Por conta do parto complicado, que teve o uso de fórceps, ela teve hemorragia, ficou dois dias sem conseguir se levantar e, quando melhorou, foi atrás da criança na UTI.
Quando chegou lá, percebeu que a região da cabeça do recém-nascido tinha marcas roxas e um afundamento perto da orelha. O bebê também era muito “molinho” em relação aos demais.
Mesmo questionando a situação ela não obteve respostas até que ouviu uma conversa de enfermeiros, 5 dias após o parto, falando que a criança tinha uma lesão no cérebro.
Segunda a vítima, as informações que recebeu do hospital foram de que faltou oxigênio e, em nenhum momento, falaram que as sequelas seriam eternas.
Pontos divergentes
Tanto o hospital como a profissional alegaram que todos os exames cabíveis ao caso foram realizados, contudo nenhum deles mostrou alteração. Então, alegam que o serviço médico não tem como dar 100% de garantia nos resultados.
Apresentaram ainda vários laudos, que não mostram relação entre os danos causados a criança e a mãe e o procedimento médico. Chegaram inclusive a negar a realização da manobra Kristeller, que em 2017 passou a ser contraindicada pelo Ministério da Saúde por representar risco para mãe e para o bebê.
Nela, os médicos fazem pressão sobre a barriga da mão para acelerar o parto.
A informação foi rebatida pelo pai da criança, que estava na sala de parto e presenciou o médico subindo na barriga da esposa dele. O casal também buscou outros laudos, que rebatassem o que estava nos documentos apresentados pelo hospital.
A decisão
O desembargador-relator do processo, Sebastiao Barbosa Farias, negou o pedido de apelação e falou que os laudos juntados comprovam o nexo entre o atendimento e as lesões.
Na sessão, ele chegou a citar a dificuldade em se conseguir laudos para estes casos por conta do corporativismo entre os médicos. “Ninguém quer se comprometer com o colega”.
Entre os documentos técnicos apresentados, estão os que apontam alterações que apareceram no exame e que seria sinais de problemas na gestação. Inclusive, indicativos que se fossem esmiuçados poderiam dar outro desfecho ao caso.
Usou ainda parte do depoimento da mãe, retirado do processo. Nele, ela diz que sonha em ver o filho correndo na escola ou com ela na igreja, mas sabe que será impossível.
Ainda tem o fato dela ter saído do trabalho porque o filho precisa de atenção constante, atendimento multidisciplinar e passa frequentemente por internações e cirurgias.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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