O juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista condenou o município de Nova Trento ao pagamento de danos morais à família de um advogado que morreu em decorrência de erro médico, após equívoco de diagnóstico em hospital local. Além da reparação arbitrada em R$ 50 mil, a parte autora terá direito a pensionamento mensal.
O caso foi registrado em julho de 2012, quando a vítima, de 64 anos, começou a sentir forte dor abdominal, náuseas, tontura e dificuldade respiratória. Ela foi encaminhada imediatamente ao hospital local, onde teve diagnóstico de uma simples congestão abdominal, com indicação de tratamento medicamentoso. No dia seguinte, ao retornar ao pronto-socorro com os sintomas e ser atendido por médico plantonista, foi diagnosticado que o paciente sofria um infarto. Apesar da pronta transferência para hospital regional, o advogado teve seu quadro agravado, o que ocasionou sua morte.
No entendimento do juiz Alexandre Murilo Schramm, por óbvio a morte do paciente não foi ocasionada pelos procedimentos médicos realizados, mas pela ausência deles no primeiro atendimento. O magistrado condenou o município ao pagamento de danos morais na importância de R$ 50 mil e de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária.
A decisão, prolatada neste mês (3/12), é passível de recurso (Autos n. 0301207-38.2014.8.24.0062).
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