A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que uma vítima de acidente de trânsito deverá ser indenizada por erro médico em cirurgia ortopédica. Paciente declara que a limitação física prejudicou sua vida privada e retorno ao mercado de trabalho.
A decisão em manter a obrigação do ente público estadual em indenizar a paciente foi publicada no Tribunal de Justiça do Acre, na quarta-feira (15). A autora do processo foi vítima de um acidente automobilístico, fraturando o antebraço direito. Porém, houve uma lesão de tendão ocorrida durante a cirurgia reparadora do osso, que ocasionou grande perda de sensibilidade, mobilidade e força na mão direita. A incapacidade laboral foi certificada por laudos médicos.
A vítima também havia alegado dano estético, o que foi descartado pela câmara. De acordo com os autos, não há como afirmar que a cicatriz da paciente teve como causa adequada a cirurgia. Foi considerado que o procedimento era essencial para restabelecer a consolidação óssea do antebraço da paciente, e que o dano estético é uma decorrência indissociável da cirurgia. Dessa forma, o valor inicial requerido pela autora, R$ 50 mil, foi reduzido à metade, R$ 25 mil.
Ainda considerando o documento, uma segunda cirurgia reparatória foi realizada, contudo não houve a recuperação esperada. Portanto, a incapacidade laboral está certificada por laudos médicos, que atestam a limitação permanente dos movimentos de sua mão direita, especificamente no dedo polegar.
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