quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

GDF é condenado a indenizar família de adolescente que morreu por falha médica no hospital de Ceilândia

 

Caso foi em 2019 e menina, de 15 anos, esperou 12 horas por atendimento. Governo nega erro ou omissão; cabe recurso da decisão.


Adolescente de 15 anos morreu após ter sido atendida no Hospital Regional de Ceilândia

O governo do Distrito Federal foi condenado pela Justiça a indenizar a família de uma adolescente de 15 anos que morreu, em 2019, após ser atendida no Hospital Regional de Ceilândia. Segundo a família, Alice Mourão da Silva esperou 12 horas pelo atendimento.

À época, a informação era de que a menina havia morrido "após ser medicada na veia". De acordo com o processo, Alice teve uma colecistite (inflamação da vesícula biliar, órgão que armazena a bile produzida pelo fígado) seguida de uma sepse (conhecida como infecção generalizada).

Cabe recurso da decisão. No processo, o governo do Distrito Federal negou erro ou omissão no atendimento e disse que Alice "foi devidamente atendida pelas unidades do SUS nas três vezes em que precisou de atendimento".

No entanto, um perito nomeado para o caso, concluiu que houve graves defeitos nos serviços prestados pelo réu, e que a morte da adolescente poderia ser evitada, caso as intervenções tivessem ocorrido de forma imediata e adequada (saiba mais abaixo).

A ação foi proposta pelos pais, pelos dois irmãos e pelo sobrinho da vítima. O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF entendeu que houve responsabilidade do GDF, e determinou uma indenização de R$ 60 mil para o pai da adolescente, R$ 60 mil para a mãe, R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos e R$ 20 mil para o sobrinho de Alice.

"Se o Estado, devendo agir, não agiu ou o fez deficientemente, comportando-se abaixo dos padrões legais que normalmente deveriam caracterizá-lo, responde por esta incúria, negligência ou deficiência", diz o juiz na decisão.

O juiz entendeu também que os pais de Alice têm direito a uma pensão mensal fixada no valor de 2/3 do salário mínimo, dividido proporcionalmente entre beneficiários, entre a data do óbito e o dia em que Alice completaria 25 anos de vida. "A partir de então, este valor deverá ser reduzido para 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria a idade média de expectativa de vida, considerado o momento da sua morte, segundo o IBGE, ou até o falecimento da parte beneficiária".

A morte de Alice


De acordo com o processo, o perito nomeado para o caso relatou que Alice, ao chegar no hospital, foi classificada como prioridade amarela, com recomendação de atendimento em até 60 minutos. "Entretanto, somente foi efetivamente atendida pelo plantonista da Clínica Médica após quase 10 horas", diz o laudo.

"Esse atraso contribuiu para a piora do quadro e, em última instância, para o óbito da paciente. Afinal, nos quadros de sepse, o recomendável é iniciar as primeiras medidas, como coleta de exames, infusão de soro fisiológico e antibióticos em, no máximo, 3 horas. Foi demonstrado em estudos que o atraso em iniciar essas medidas aumenta a mortalidade", aponta o perito.

O especialista disse ainda que, quando a paciente foi atendida, "esse atendimento foi deficiente, pois não se suspeitou das doenças que a paciente apresentava (a colecistite e a sepse), o que não seria esperado caso o atendimento tivesse sido bem feito, uma vez que a garota já apresentava uma forma grave dessas doenças, tanto que evoluiu para óbito menos de 3 horas após".

Na defesa, o GDF alegou que "a evolução da doença foi súbita e inesperada, tal como evidencia o laudo post-mortem". O governo alegou que não houve erro médico e que o "laudo post-mortem" indica, de forma não conclusiva a possibilidade rara de ter havido colecistite aguda alitiásica (sem cálculo), com rápida evolução para sepse e óbito, "fenômeno imponderável e perplexa para a ciência médica".






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