A responsabilidade pessoal do médico exige comprovação da culpa, cabendo ao paciente comprovar a negligencia, imprudência ou imperícia do médico.
A responsabilidade do hospital é independente do reconhecimento de culpa do médico, no entanto há o dever de indenizar quando o evento danoso proceder de defeito de serviço, com a apuração da culpa do profissional, ao praticar atos técnicos de forma defeituosa.
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