quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Quem foi prejudicado por erro médico pode receber indenização. Saiba mais

 A falha do profissional de saúde, pode levar a um processo judicial passível de indenização para o paciente. 



É preciso que o cidadão, enquanto consumidor, saiba e exija seus direitos. Assim sendo, saiba que mediante a procedimento médico cujo profissional de saúde cometeu alguma falha em razão de alguma negligência, imprudência ou imperícia, o paciente pode recorrer à justiça e ser indenizado por isso. 

Conforme o Código de ética do profissional de saúde, a falha pode se iniciar até mesmo quando o médico não informa devidamente os riscos e objetivos do procedimento ou tratamento, bem como passar o diagnóstico e prognóstico do paciente. Isto só não será necessário, caso essa comunicação com o consumidor possa lhe provocar danos, neste caso se informa ao representante legal. 

Quando o erro médico é configurado?

A falha pode originar na ação ou omissão do profissional de saúde, de maneira que traz prejuízos ao paciente. Desta forma, o erro médico, pode acontecer em casos de:

– Imperícia: quando o Profissional não detém o conhecimento técnico necessário para realizar o procedimento, considerado uma ação desesperada;

– Negligência: quando o profissional não fez o que deveria ser feito;

– Imprudência: quando o Profissional realizou o oposto do que deveria ser feito. 

Vale destacar, que a falha médica deve ser comprovada mediante a prova pericial, de modo garantir que, de fato, o profissional tem culpa. Isto é necessário, pois, o médico pode ter seu ofício limitado pela ciência, de forma que ele pode não ter êxito em seu objetivo. 

Ademais, é necessário entender que as obrigações do médico são dividas em dois deveres, sendo eles de meio e resultado, o que por sua vez irá alterar quem deverá comprovar o erro médico. Entenda melhor a seguir: 

– Obrigações de meio: são aquelas provindas da prática da medicina. Neste caso, cabe ao paciente comprovar o dano causado em decorrência do erro médico, sendo esta uma responsabilidade subjetiva. 

– Obrigações de resultado: nestes casos, refere-se unicamente ao dano sofrido pela vítima, cabendo-lhe apenas mostrar o dano. Assim sendo, agora caberá ao médico comprovar que o prejuízo causado foi devido a outros fatores e não de sua culpa. Em razão disso, agora é de responsabilidade presumida, ou seja, se pressupõe que o erro foi do profissional. 

Indenização por erro médico

Em caso de obrigação de resultado, a legislação é bem clara, em qualquer tipo de dano médico, é previsto a reparação deste, seja ele moral, material ou estético. 

Ademais, em casos de procedimentos é meramente estético, basta que o processo médico tenha alcançado um resultado diverso do esperado. Desta forma, não é necessária a perícia que irá comprovar o prejuízo, visto que nessas situações, já se parte da ideia de que a culpa é do médico, cabendo a ele comprovar que o erro originou de outra causa que exclui sua culpa.

Cabe salientar, que a responsabilidade médico, se estende nas esferas civil, penal e administrativa. Assim sendo, é recomendado a busca do acompanhamento de profissional especializado, dado que ele poderá lhe orientar devidamente a respeito das questões que envolvem o processo. 

Valor da indenização

O valor referente a indenização moral, material ou estética irá depender do caso do paciente. Desta forma, a quantia devida, será conforme a fatores como: a gravidade do dano, o prejuízo causado ao paciente, entre outros. Só para ter uma noção, caso o erro médico leve a morte do paciente a indenização pode chegar a R$ 50.000.


Jornal Contábil



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