quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Tenha Voz #08 | Saiba como identificar e combater casos de violência obstétrica

 


“Quer que seu filho morra?” “Na hora de fazer não gritou!” “No ano que vem você estará aqui de novo”. Estes são alguns exemplos de frases que caracterizam a chamada violência obstétrica. Ela consiste em abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto. Os maus tratos podem ocorrer como violência física ou psicológica, gerando vários traumas às vítimas.

No podcast Tenha Voz desta semana, conteúdo alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 05 (ODS 05) – Igualdade de Gênero – da Agenda 2030 da ONU, a coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Gabriela Hamdan, explica como esse tipo de violência afeta as gestantes. Confira a seguir


“É a violência que ocorre no pré-parto, durante o parto e no pós-parto. É a violência que a mulher sofre em decorrência da gestação. Antes, essa violência não era tão identificada, porque eram condutas tidas como normais, e hoje já não é mais naturalizado esse tipo de conduta por parte dos profissionais de saúde”, afirma.

De acordo com uma ampla pesquisa, desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc, aproximadamente uma em quatro mulheres no Brasil sofreu com algum tipo de violência durante o parto.

Gabriela Hamdan no STM #338 

  • Negar qualquer tipo de atendimento, seja consulta, emergência ou parto a uma gestante;
  • Intervenções, procedimentos e uso de medicações desnecessários sem o consentimento da gestante. Exemplos: aplicação de soro com ocitocina, privação da ingestão de líquidos e alimentos, exames de toque em excesso, raspagem dos pelos pubianos, não oferecer alívio para a dor, episiotomia sem prescrição médica, uso do fórceps sem indicação clínica, imobilização de braços ou pernas, manobra de Kristeller e imposição da cesariana sem prescrição médica;
  • Discriminação racial ou religiosa;
  • Agressões físicas e assédio moral;
  • Separar a mãe e o bebê;
  • Violência de gênero;
  • Negligência: Além da já mencionada recusa ao atendimento, deixar a paciente esperando, impor dificuldades e privar o direito a um acompanhante em consultas ou no parto são considerados negligência médica.





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