Paciente fez cirurgia de catarata no Programa Saúde Itinerante em Cruzeiro do Sul, em 2012. Justiça condenou Estado a pagar indenização por danos morais e estéticos para a paciente.
Mulher perdeu visão do olho após cirurgia de catarata
Uma mulher de 60 anos ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais e estéticos por ter ficado cega do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata feita em 2012 no Programa Saúde Itinerante em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. O Estado deve pagar R$ 150 mil de indenização por erro médico no procedimento.
A condenação é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e ainda cabe recurso. Porém, a porta-voz do governo, Mirla Miranda, informou que o Estado não vai se pronunciar sobre o caso.
Segundo o processo, o procedimento oftalmológico foi malsucedido e o dano é irreversível.
A defesa da paciente contou à reportagem que a cliente morava em Cruzeiro do Sul, mas teve que mudar para Rio Branco para morar com um filho após perder a visão. Ela sentia fortes dores de cabeça também e mudou em busca de tratamento.
Ainda segundo a defesa, a mulher foi demitida após o procedimento oftalmológico mal feito.
Na decisão, juíza Adamarcia Machado destacou que a paciente sofreu um forte abalo psicológico e angústia por causa do procedimento, que era para recuperar a visão, mas acabou a deixando cega.
"Os danos morais sofridos pela autora em decorrência do ato cirúrgico e da consequente perda do olho são incontestes, sendo, inclusive, configurados in re ipsa, muito particularmente porque é presumida a dor e o sofrimento daquele que teve um dos seus olhos eviscerado, perdendo completamente, assim, a visão", disse.
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