Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenação solidária de hospital e médico de indenizarem, por danos morais, os pais de uma criança, de apenas nove anos, que morreu em decorrência de erro médico consubstanciado em equívoco de diagnóstico. Além da indenização arbitrada em R$ 100 mil, o casal também terá direito a pensionamento mensal.
O caso ocorreu em 2007, quando os pais da criança a levaram ao hospital e o médico a diagnosticou com sarampo, prescreveu medicamentos direcionados a tal doença e dispensou a necessidade de internação. Três dias após o atendimento, o casal retornou com a filha ao hospital e, assim que foi atendida por outro médico, ela foi encaminhada para outro estabelecimento de saúde com maiores recursos, já que sua situação era bastante grave.
A criança veio a óbito no mesmo dia em razão de choque séptico, insuficiência respiratória, septicemia e meningococcemia. Perícias apontaram que ela tinha meningite desde o início dos atendimentos.
O entendimento do magistrado da 1ª instância foi no sentido de que, ao nem sequer cogitar a possibilidade de estar diante de um caso de meningite, o médico plantonista deixou de realizar os exames imprescindíveis ao correto diagnóstico da doença.
Na apelação sob relatoria do desembargador Diogo Pítsica, a 4ª Câmara, por unanimidade, promoveu pequena adequação na decisão para determinar que a pensão devida tenha como prazo final – além da morte dos genitores – a data em que a vítima, se viva fosse, completaria 65 e não 70 anos de idade.
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