quinta-feira, 3 de outubro de 2019

AVISO DE PENALIDADE - DR. CARLOS ALBERTO FORTUNATO DE MIRANDA - CRM 3851

Publicado em: 03/10/2019 | Edição: 192 | Seção: 3 | Página: 170
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE PENALIDADE

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 18/2011 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 10.621/2016, em 14/06/2019, vem aplicar ao médico DR. CARLOS ALBERTO FORTUNATO DE MIRANDA - CRM 3851, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01/11/2019, FINDANDO EM 30/11/2019, prevista na letra "d", do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 29 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 18 do Código de Ética Médica, respectivamente, (Resolução CFM n° 1.931/2009 e Resolução CFM n. 2.217/18).

Recife - PE, 2 de outubro de 2019

Mario Fernando da Silva Lins
Presidente do Conselho




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