Publicado em:
03/10/2019
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Edição:
192
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Seção: 3
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Página:
170
Órgão:
Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE PENALIDADE
O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na
sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 18/2011
realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº
10.621/2016, em 14/06/2019, vem aplicar ao médico DR. CARLOS ALBERTO
FORTUNATO DE MIRANDA - CRM 3851, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01/11/2019, FINDANDO EM
30/11/2019, prevista na letra "d", do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter
cometido infração aos artigos 29 e 142 do Código de Ética Médica
(Resolução CFM n° 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos nos
artigos 1° e 18 do Código de Ética Médica, respectivamente, (Resolução
CFM n° 1.931/2009 e Resolução CFM n. 2.217/18).
Recife - PE, 2 de outubro de 2019
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente do Conselho
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