sábado, 26 de outubro de 2019

Técnicos do Samu foram fundamentais para indiciar médico por negligência

O médico foi indiciado por homicídio simples, com pena prevista de 6 a 20 anos de prisão



Depoimentos de técnicos de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram fundamentais para a prisão do médico Celso Silva Siqueira, de 51 anos, acusado de negar atendimento a Osvaldo Xavier dos Santos, de 72 anos, que faleceu na Unidade de Pronto Atendimento Ressaca (UPA Ressaca).

Preso em flagrante, o médico está detido na penitenciária Nelson Hungria em Contagem, em cela especial por ter curso superior. "Os técnicos de enfermagem do Samu prestaram depoimento e afirmaram que o médico, peremptoriamente, se recusou a fazer o atendimento", informou o delegado regional de Contagem, Luciano Guimarães do Nascimento. 

O caso de negligência gerou muita indignação. "Em 14 anos de carreira, nunca me deparei com uma situação dessa, em que um médico diante de paciente, em estado crítico, grave, se recusa a realizar o atendimento. Nunca vi uma situação dessa", afirmou o delegado.

Como o médico alegou que não havia condições de fazer o atendimento no local, coube o atendimento aos profissionais do Samu.  "O médico responsável em fazer atendimento a pacientes mais graves se recusou a fazer esse atendimento sob argumento que a unidade estava muito cheia e lá ele não poderia realizar esse atendimento", disse.

De acordo com o delegado, a omissão é "penalmente relevante", por isso o médico tinha o dever de agir. "O médico foi autuado pela prática de homicídio na forma do artigo 13 parágrafo 2º [do Código Penal]. Algumas pessoas tem o dever legal, o dever jurídico, de agir. Se encontram em posição que tem que agir para evitar esse resultado", disse.

No depoimento na quarta-feira (23), que durou 13 horas, o médico alegou que, em momento algum, se negou a fazer o atendimento e que na hora a unidade estava lotada. Disse que passou a avaliar o estado clínico dos demais pacientes para que uma maca fosse colocado vazio.  O médico foi indiciado por homicídio simples - omissivo impróprio ou omissivo por omissão -, com pena prevista de 6 a 20 anos de prisão.


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