Publicado em:
10/10/2019
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Edição:
197
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Seção: 3
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Página:
164
Órgão:
Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de
Medicina do Estado de Pernambuco/Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE PENALIDADE
CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo
Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na
sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 11/2016
realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 358/2018,
em 15/05/2019, vem aplicar ao médico DR. LUIZ TITO FRANÇA JÚNIOR - CRM
12.588, a pena de SUPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA)
DIAS, A PARTIR DE 01/11/2019, FINDANDO EM 30/11/2019, prevista na letra
"d", do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos
1° e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), cujos
fatos também estão previstos nos artigos 1° e 87 do Código de Ética
Médica (Resolução CFM n. 2.217/18).
Recife, 9 de outubro de 2019
Conselheiro Mario Fernando da Silva Lins
Presidente do Conselho
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