O promotor de justiça Harrison Henrique Bezerra ajuizou ação civil pública contra o município de Anajás – leia-se prefeitura, governada por Vivaldo Mendes da Conceição, o Boró (PSDB) -, após comprovar denúncia do Portal Ver-o-Fato sobre o abandono da saúde pública naquele município, que ficou Natal e Ano Novo sem nenhum médico para atender mais de 30 mil pessoas, muitas doentes com gripe e covid-19.
A ação, com pedido de tutela antecipada, foi protocolada pelo promotor na Vara Única da Comarca de Anajás nesta quinta-feira (6), dois dias depois da publicação da matéria do Ver-o-Fato constatando a falta de médicos e a revolta da população.
O promotor Harrison Bezerra, que acumula as funções em Breves, também no Arquipélago do Marajó, informa que “a ação civil pública fora instaurada da notícia de fato nº 000001- 067/2022, baseada em reportagem do Portal de Notícias Ver-o-Fato, onde fora informado que o Hospital Municipal de Anajás está há 10 dias sem médicos, bem como nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).”
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Anajás expediu ofício nº 001/2020/MP/PJA solicitando informações ao secretário de Saúde de Anajás, e em resposta fora informado que o município possui dois médicos contratados em especialidade em cirurgia geral e exames de imagem, contando com mais três médicos na atenção básica de saúde – UBS São Francisco e Santo Antônio, atendendo de segunda-feira à quinta-feira, pacientes em nível ambulatorial, visto que fazem parte do programa Mais Médicos do governo federal.
Somem no Natal e Ano Novo, um absurdo
O secretário de Saúde disse ainda que os médicos contratados pelo município com especialidade em cirurgia geral, somente atendem em nível hospitalar, urgência e emergência e internação. Nenhum dos contratados fica no período natalino e Ano Novo, em razão de não residirem na cidade, inviabilizando atendimento médico à população anajaense.
Com relação aos atendimentos suspensos nas Unidades Básicas de Saúde em Anajás, o secretário disse que estes foram afetados diante das férias regulares dos médicos do programa do governo federal.
O promotor destaca que, conforme a juntada das certidões, assinadas pelo servidor lotado no órgão, não há médicos nas unidade de UBS e Hospital Municipal, restando claro a negligência do poder municipal em desfavor da população anajaense, visto que ainda estamos vivendo em meio a uma pandemia causada pelo covid-19, e ainda há a propagação do vírus da influenza A, causada pelo vírus H3N2.
Pelo exposto, prossegue o promotor, a presente ação civil pública objetiva a condenação do Poder Executivo Municipal à adoção de medidas de caráter de urgência, no sentido de obrigar a contratar/garantir médicos em sua rede de saúde, de forma que não prejudique os atendimentos aos pacientes que procurarem a rede de apoio.
O fiscal da lei requer a concessão de antecipação de tutela para obrigar o Município de Anajás a garantir médicos em suas redes de saúde, ressaltando que o não cumprimento caracteriza a conduta prevista no art. 330, do CPB, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores ao pagamento de multa diária no valor de cinco mil reais pelo descumprimento, além da citação do Município de Anajás, nas pessoas de seus representantes legais.
Por fim, pede ainda a procedência total do pedido inicial a fim de condenar o Município de Anajás à obrigação de garantir médicos em suas redes de saúde, sob pena de execução específica e multa diária a ser aplicada pessoalmente a cada gestor no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento, além da produção de todos os meios lícitos de prova que se fizerem necessários.
Veja a ação na íntegra:
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