domingo, 22 de maio de 2022

Em caso de Erro Médico - Saibam quais são seus direitos!

 

Descubra o que deve ser feito em casos de erros cometidos por profissionais de saúde



Caros leitores, a temática a ser exposta no presente artigo é referente aos erros nos procedimentos médicos cometidos pelos profissionais de saúde, por um acaso, algum de vocês já foi vítima destes erros? Ou possui algum conhecido que sofreu dos mesmos?

De antemão é de extrema importância salientar que o que chamamos popularmente de erro médico não é uma conduta exclusiva da atividade médica, tal termo pode ser estendido aos mais diversos campos da área da saúde, englobando enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, e etc. Diante deste fato, você caro leitor ou leitora identificando situação análoga que tenha acontecido, saiba como agir e buscar corretamente seus direitos:

Constatado a suspeita de um erro procedimental desta natureza, configura-se a possibilidade por meio do paciente ou de seus familiares a propositura de uma ação judicial, que vise responsabilizar o profissional pelo possível erro identificado, devendo ser minuciosamente analisada por perícia técnica. Comprovado o resultado, restará ao profissional o pagamento de uma indenização por dano moral, material, estético ou funcional, sendo este fixado pelo juiz.

Ilustrativamente, em decisão recente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), julgou e condenou o médico Carlos Eduardo Malzoni ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 144.000,00, a um paciente que realizou uma cirurgia bariátrica, devido aos problemas encontrados no pós operatório.


Neste caso, a vítima do procedimento, um homem de 41 anos, relatou ter sido submetido a uma cirurgia ‘’experimental’’ sem o seu consentimento, desenvolvendo pós intervenção uma trombose de caráter irreversível, assim como ascite ("barriga d'água"), doença geradora de insuficiência renal ou hepática.

Diante deste fato, o magistrado José Rodrigues Chaveiro, sentenciou ainda o pagamento no valor de R$ 20 mil por danos morais. Apesar da decisão favorável ao paciente é do em 1ª instância, ainda cabe o prazo pra recurso.

A decisão foi alicerçada mediante laudos periciais, onde observou-se a ausência de autorização ao respectivo procedimento experimental por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não entrou em um entendimento pacificado quanto ao uso da técnica utilizada. Desta forma, para aplicação do método, o paciente deveria expressamente autorizar a realização do mesmo, o que não houve e tampouco foi mencionado a este.

Juridicamente, entende-se por erro médico, qualquer ação ou omissão de um profissional de saúde que venha incorrer ao paciente qualquer tipo de dano, sejam eles físicos, psicológicos, estéticos, moral ou que ocasione a morte.

Mas doutor, em quanto tempo posso entrar com esta ação judicial? Digno leitor ou leitora, a vítima ou seus familiares terão o prazo de 05 (cinco) anos para ajuizamento da ação.

Caso tenha sido você ou alguém próximo a sofrer com essa respectiva ação ou omissão, garanta o seu direito procurando um advogado ou advogada de sua escolha.






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