segunda-feira, 23 de maio de 2022

Família de bebê que sofreu sequelas durante parto será indenizada em Camboriú, 14 anos depois


Juíza determinou pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais; processo teria constatado erro médico nos procedimentos do parto

Caso aconteceu em 2008 em Camboriú no Litoral Norte de SC

A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú e condenou um médico e um hospital da cidade ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos à família de uma criança que teve sofrimento fetal – a falta de oxigênio para o feto durante o parto.

Como resultado das graves sequelas neurológicas severas e irreversíveis a criança acabou sofrendo paralisia cerebral por causa do erro médico.

Em setembro de 2008, uma mulher em trabalho de parto foi atendida pelo médico em uma unidade de saúde da cidade, com a demora no parto e negligência do médico apontada nos autos, o bebê teria ficado tempo demais no útero, quando sofreu a paralisia cerebral.

Para se defender, o hospital alegou que não teve relação com os pacientes além da hospedagem e da enfermagem e que não teria havido sofrimento fetal, pois o líquido amniótico foi descrito e caso, o sofrimento tivesse acontecido, seria escuro.

O hospital afirmou que a lesão não aconteceu no parto e que a criança já teria nascido epilética.

Mas, a juíza Alessandra da Silva de Oliveira que aplicou a sentença disse que o laudo pericial é bastante completo em relação as provas e esclarecedor em relação à origem da paralisia cerebral que segundo a juíza deixou claro, o erro médico

“Está fartamente demonstrado o erro médico, gerando portanto a obrigação de indenizar dos requeridos”, pontua.

O hospital e o médico foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais aos autores no valor de R$ 50 mil, e indenização por danos estéticos no valor de R$ 10 mil.

Eles também terão de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.317,45.

Os valores serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O processo completo pode ser consultado no link do TJSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




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