O profissional de saúde, no entanto, não foi responsabilizado. Cabe recurso da sentença
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Ligiane Zigiotto Bender, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou aquele Município do Cone Sul rondoniense a pagar R$ 30 mil por danos morais à mulher vítima de erro médico.
Além deste valor, o Município terá de desembolsar outros R$ 1,6 mil por danos materiais.
Cabe recurso.
Em suma, um médico que trabalhava à época no Hospital Municipal de Cerejeiras foi responsável pela cirurgia cesariana e deixou uma compressa cirúrgica dentro da mulher.
Apesar do erro, ele não foi responsabilizado de maneira solidária, sendo excluído do polo passivo da demanda.
“Podemos observar que em decorrência da deficiência na prestação do serviço público do Município de Cerejeiras, que não promoveu serviço eficaz, configurando típico caso de negligência, deixando compressa na no interior do corpo da paciente impende reconhecer a responsabilidade civil do Ente Público requerido, sobretudo pelo danos morais causados em razão na demora da resolução do problema e consequências psicológicas causadas”, destacou a magistrada ao julgar.
E concluiu:
“Provada a negligência do requerido no seu dever constitucional de prestar serviços de saúde, associada à urgência no procedimento não realizado em contendo, certo é seu dever de indenizar. O dano material não se presume, deve ser comprovado, não havendo que se falar em dever de indenizar quando não evidenciado o efetivo decréscimo patrimonial”, finalizou.
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