O juiz Augusto César Allet Aguiar, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou uma clínica odontológica ao pagamento de mais de R$ 68,6 mil a um paciente, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de reembolso do valor adimplido, por defeito na prestação do serviço. Conforme a decisão, a falha no planejamento do procedimento para realização de implantes dentários causou incômodos estéticos e fortes dores ao autor da ação.
Consta nos autos que por conta do defeito na prestação do serviço, iniciado em julho de 2013, o autor passou a ter quadro de dor, inflamação gengival e desgaste dos dentes inferiores. Após mais de dois anos retornando à clínica sem a solução dos problemas, o paciente buscou outro profissional, que constatou grave falha no serviço prestado. Ademais, afirmou que o resultado estético não ficou da forma esperada.
A parte ré apresentou recusa na realização do tratamento corretivo, devolvendo a documentação que estava em poder da clínica. Mesmo devidamente citada, a clínica não apresentou qualquer manifestação ou produziu provas com a finalidade de derruir a tese autoral de defeito na prestação do serviço, que foi confirmada por laudo pericial.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 7.550, a título de reembolso do valor adimplido pelo paciente para realização do tratamento; R$ 46.109 por danos materiais; R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Aos valores serão acrescidos correção pelo INPC e juros de mora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário