terça-feira, 31 de maio de 2022

Mãe será indenizada em R$ 100 mil após perder o filho durante o parto em Rio Branco

Um caso inusitado que causou comoção na cidade de Rio Branco, no Acre, resultou em condenação ao estado através de ação de indenização por danos morais movida pelo escritório Dantas e Boabaid, com sede em Porto Velho.


A jovem Sayonara de Souza Simão, de 29 anos, perdeu seu filho, Salomão, no dia do parto, no Hospital Santa Juliana, em Rio Branco, no dia 05 de dezembro de 2020, após uma série de negligências médicas.

Tudo começou no dia 30 de novembro de 2020, quando Sayonara foi até à Unidade Básica de Saúde São Francisco, sendo avaliada por uma médica. Posteriormente, uma enfermeira verificou a ultrassonografia da gestante e informou que ela estava com 41 semanas de gestação. Pelos cálculos da mãe, ela já estava com nove meses completos.

Já no dia 05 de dezembro, Sayonara foi atendida pelos médicos Richard F. P. Rodrigues e John L. M. Pinheiro, que solicitaram exame de Cardiotocografia, que avalia a vitalidade fetal antes do nascimento. O resultado do exame teve como resultado “normal”, sendo apresentado para os médicos de plantão.

O médico John Pinheiro foi até a sala onde estava a gestante e a indagou sobre ela estar sentindo dores. Ao ser informado que Sayonara não estava com dores, o médico afirmou que iria atender outras emergências e que, se quando ele voltasse a gestante ainda estivesse sem dores, iria induzir o parto normal.

Tal indução ocorreria com a colocação de uma pílula do medicamento Cytotec dentro da vagina da gestante para forçar o parto normal. Desesperada, a mãe pediu para que não colocassem o medicamento dentro dela. O médico John retornou momentos depois e pediu para que a mãe ficasse na posição ginecológica. Foi visto que ela estava com apenas quatro centímetros de dilatação, sendo necessários, no mínimo, 10 centímetros para que o parto normal pudesse ser feito.

Por volta das 15h30, sem autorização da mãe e sem que ela percebesse, o médico introduziu o Cytotec em sua vagina e pediu para que ela permanecesse na sala de observação por uma hora. Posteriormente, ela seria encaminhada para outra sala.

Novamente, a gestante foi colocada em posição ginecológica e o médico pediu para que a enfermeira ouvisse os batimentos cardíacos do bebê. A enfermeira apresentou a análise ao médico, que informou à Sayonara que seu bebê poderia estar morto. Ao ser questionado pela gestante, o Dr. Afirmou que não havia ocorrido mais dilatação no colo do útero.

Diante da situação clara de negligência médica, a advogada Ada Dantas Boabaid entrou com ação de danos morais contra o Hospital Santa Júlia. “É evidente que caso os médicos tivessem dado a devida importância ao caso estado em que se encontrava a paciente, seu bebê tão esperado e amado ainda no ventre, não teria ido à óbito”, salientou a advogada.

Após quatro meses de investigação, a Polícia Civil do Estado do Acre concluiu o inquérito sobre a morte do bebê. Oito profissionais da saúde, sendo quatro médicos e quatro enfermeiros, foram indiciados pelo crime de aborto praticado por terceiros.


Na última quinta-feira (19), houve a audiência de instrução de julgamento por videoconferência. Por fim, o Juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, julgou procedente a ação e condenou o Estado do Acre e Hospital Santa Juliana.

“A paciente estava em trabalho de parto, já havia feito outros partos normais e naquele dia pediu para que fosse feito uma cesariana tendo em vista que não sentia muitas dores, mas passava de 41 semanas de gestação. O médico insistiu em fazer a indução e sem a autorização da paciente introduziu pílulas de Cytotec para acelerar o parto e a deixou mais de seis horas sem observação, o que causou a morte do bebê. Nesses casos a má prestação de serviço resta configurada, ainda que seja no serviço público” destacou a Dra. Ada Dantas Boabaid.

“Isso posto, rejeitando todas as preliminares, julgo procedente os pedidos formulados para condenar o Estado do Acre e o Hospital Santa Juliana a, solidariamente, pagar para a autora as seguintes verbas:

1 – Indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Referida quantia deverá ser atualizada pelo IPCA-E, com juros aos patamares da caderneta de poupança, ambos contados da data de hoje (data do arbitramento), 19 de maio de 2022.

2 – Indenização por danos materiais, no valor de 552,72 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). Referida quantia deverá ser atualizada pelo IPCA-E, com juros aos patamares da caderneta de poupança, ambos contados da data do desembolso, 27 de janeiro de 2021”.


Planeta Folha


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