segunda-feira, 29 de maio de 2017

Paciente indenizada por exame médico não autorizado




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a Fundação Educacional de Criciúma (Fucri) e o médico do corpo clínico do Hospital de Araranguá – administrado pela Fundação – ao pagamento de medicamentos, exames e despesas médicas da menor D. C.R. , oriundos de um erro de diagnóstico. Acompanhada de sua mãe, a criança foi à instituição com febre e dor da nuca, sendo diagnosticada uma suspeita de meningite e receitada a realização de exame liquórico próprio para detectar a doença.
 
A mãe pediu um tempo para consultar o pai da criança, porém, no retorno ao hospital, soube que o procedimento fora realizado sem sua permissão. A criança sofria de uma virose chamada mononucleose, e não de meningite. Desse modo, a autora requereu o pagamento de todas as despesas suportadas, uma vez que o exame não foi custeado pelo SUS, bem como o abalo moral sofrido.
 
Por outro lado, tanto a Fucri quanto o médico sustentaram a urgência na realização da pulsão em casos de suspeitas de meningite. Em 1º grau, decidiu-se, também, pela indenização por danos morais de R$ 12 mil. Entretanto, o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou que, apesar da realização do exame sem autorização dos pais, tal procedimento não causou dano à saúde da criança, nem abalo psicológico passível de indenização.
 
Para o magistrado, a reparação necessária é a material, uma vez que os gastos foram decorrentes de procedimento não autorizado e sem urgência, visto que a criança não sofria risco de vida. Os gastos diários da autora durante a internação serão apurados em liquidação de sentença.
 

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