sexta-feira, 26 de maio de 2017

UFSC terá que indenizar paciente que teve gaze esquecida dentro do abdômen após cirurgia no HU




A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, a indenizar uma paciente do Hospital Universitário que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após cirurgia bariátrica. A sentença foi confirmada na última semana e a universidade terá que pagar R$ 50 mil por danos morais. Os juízes consideraram o fato como erro médico por parte da instituição.
 
A paciente que processou a UFSC fez uma cirurgia de redução de estômago em 2008 no Hospital Universitário. Dois anos depois do procedimento, ela ainda sentia dores e inchaço na região abdominal. Somente depois de consultar um médico particular é que a gaze esquecida foi descoberta.
 
No processo, a paciente pediu indenização por dano moral e uma pensão vitalícia, alegando que o erro médico causou prejuízos à sua saúde que a impediram de voltar a trabalhar. A Justiça Federal de Florianópolis considerou o pedido parcialmente procedente e excluiu a pensão vitalícia pois exames médicos atuais não indicaram redução da capacidade de trabalho.
 
A UFSC recorreu à segunda instância, no TRF-4, alegando falta de provas de abalo físico ou dores causadas pela gaze esquecida. A desembargadora Marga Tessler, relatora do caso na 3ª turma do tribunal, negou o apelo.
 
— Considero que a conduta do hospital, de esquecimento do material cirúrgico na cavidade abdominal da autora, por si só, já é capaz de gerar abalo psíquico suficiente para a indenização do dano moral — disse.
 

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