A Justiça condenou um hospital público de Chapecó-SC a indenizar por danos morais, no valor de R$ 100 mil, um bebê, por erro médico. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, considerando que pela demora na realização do parto, a criança sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.
De acordo com os autos (0303788-27.2015.8.24.0018), a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto. A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, desta vez encaminhada pelos bombeiros, e foi internada. Após duas horas da administração de medicamento para induzir contrações, os batimentos cardíacos do feto variavam entre 40 e 60. Desta forma, foi realizada cesárea de emergência.
O laudo pericial apontou que "o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização anteparto que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo não foi realizada". Registrou ainda que "a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente".
Em sua decisão, o juiz de direito Rogério Carlos Demarchi considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.
“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentado pelo autor é decorrente de anoxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.
Como o incidente resultou em incapacidade e impossibilitando a vítima de exercer atividade profissional no futuro, o menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo a partir dos 14 anos de idade.
Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Nenhum comentário:
Postar um comentário