Foi constatado que a lesão no nervo ocorreu em razão do manuseio inadequado do bisturi elétrico usado na cirurgia
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 200 mil um paciente que perdeu o movimento da perna direita após procedimento cirúrgico em um hospital da rede pública. No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica.
Segundo o paciente, em agosto de 2018, ele foi submetido à cirurgia de prótese cardíaca bivalvar. Após o procedimento, percebeu que não sentia a perna direita. A lesão no nervo teria ocorrido em razão do manuseio inadequado do bisturi elétrico durante a cirurgia.
Por conta do erro médico, sofreu sequelas físicas irreversíveis, perdeu o movimento do membro e foi aposentado por invalidez.
No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica.
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