terça-feira, 16 de agosto de 2022

Mulher que perdeu filho por erro médico em SC será indenizada em R$ 100 mil

 

Decisão foi divulgada pelo TJSC em Chapecó. Mulher estava na 28ª semana de gestação quando o feto morreu.


Hospital deverá pagar indenização à paciente, decide TJ 

Uma mulher grávida que perdeu o filho por erro médico será indenizada em R$ 100 mil pelo município de Chapecó, no Oeste catarinense, e pelo Hospital Regional do Oeste, onde foi atendida na época. Ela estava na 28ª semana de gestação. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na segunda-feira (8).

Em 2014, a mulher procurou atendimento no posto de saúde do município, onde fazia o acompanhamento pré-natal. Na ocasião, de acordo com a Justiça, relatou "muitas dores e perda de sangue" e foi encaminhada a outra clínica municipal. De lá, foi conduzida ao Centro de Saúde da Família. O TJSC entendeu, no entanto, que houve erro médico nos três locais onde ela foi atendida.

Com as mesmas queixas, ela procurou atendimento no mês seguinte, quando foi encaminhada ao hospital. Conforme a Justiça, lá ela foi novamente vítima de falhas médicas.

Documentos mostram que, em apenas uma visita ao hospital, o monitoramento anteparto, exame que avalia o bem-estar do feto, foi realizado. Nas outras vezes, afirma a decisão, a gestante recebeu remédio para dor e foi mandada para casa.

Ao g1 SC, o Hospital Regional do Oeste informou que vai recorrer da decisão, juntamente com o Estado de Santa Catarina, que mantém a unidade. Já o município não havia definido os próximos movimentos até a última atualização da matéria. A decisão é em 2º grau.

Consequências


Em janeiro de 2015, a mulher retornou ao primeiro posto de saúde, e o médico da unidade constatou que o coração do bebê não estava batendo.

A paciente então foi conduzida a um hospital sem a realização de qualquer conduta de urgência. Lá foi verificado que o bebê morreu porque havia líquido no pulmão dele.

Para a decisão, a Justiça considerou que a gestante tinha uma doença preexistente, que foi descoberta ainda em exame de rotina pré-natal. A médica perita concluiu que a morte do feto aconteceu por infecção ativa de doença e destacou que não há registros de que a mulher foi devidamente medicada ou acompanhada.




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