Valor da indenização poderia ser maior, não fosse pela negliência do paciente pós operação para remoção de catarata
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu recurso para aumentar valor de indenização de paciente idoso. O processo é referente a indenização por erro médico que resultou na perda da visão no olho esquerdo do paciente, após cirurgia de catarata, realizada em 2016.
A decisão colegiada foi unânime, na sessão desta segunda-feira (18), em Apelação Cível de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.
No primeiro momento, foi reconhecida a relação entre a cirurgia realizada e a cegueira do homem. A indenização seria de R$ 30 mil, mas foi reduzida para R$ 10 mil por considerar “que o paciente fora negligente quanto ao pós-operatório, o que contribuiu para o resultado final que o levou à perda parcial da visão”.
O paciente destacou que não se trata de ‘questão de menor importância’ e propôs majoração dos valores deferidos. Já o médico disse que o descolamento da retina ocorreu por causa do paciente, que após a cirurgia de catarata, retornou apenas uma vez para avaliação do procedimento cirúrgico.
Depois das sustentações, o relator apresentou o voto pela apelação, e defendeu que o dano moral veio de erro médico e que a perícia apontou culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a sequela.
O desembargador João Simões disse que a questão do dano em si é relevante. “Trata-se da perda da visão, metade da visão do cidadão foi perdida após o procedimento. Ele contribuiu por ter voltado só uma vez, mas está sendo apenado por isso. A fixação em R$ 50 mil é razoável e consentânea com a perda de uma visão”, explicou.
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