segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Médico condenado por abusar de paciente em SP mantém licença para atuar.

 


Condenado em julho a dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por violação sexual de uma paciente mediante fraude, o médico nutrólogo Abib Maldaun Neto continua atendendo pacientes em seu consultório nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele recorre da decisão em segunda instância pelo Tribunal de Justiça São Paulo.

Procurado, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) afirmou ter recebido denúncias contra o médico, mas mantém o caso sob sigilo. Questionado sobre a manutenção da licença para exercício da profissão após a condenação do médico, o conselho afirma que até o trânsito em julgado da ação no Cremesp, o registro de um profissional médico permanece ativo, exceto nos períodos de interdição cautelar, caso este instrumento tenha sido utilizado.

Segundo a GloboNews, há pelo menos cinco pacientes que relatam terem sido vítimas de abuso dentro do consultório do médico condenado.

Procurada, a defesa de Abib informou a Universa por meio de nota que o processo tramita sob segredo de Justiça, o que a impede de expor o caso, mas que "não há qualquer óbice à continuidade da regular atividade profissional". Disse ainda que a Constituição Federal defende o princípio da presunção de inocência e, "estando o processo em fase de recurso, reafirmamos a plena e inequívoca confiança na Justiça para reconhecer a sua inocência".

Na nota, o médico afirma ter a consciência tranquila e diz que sempre atuou de forma ética, íntegra e profissional. "Por esta razão, sempre colaborei com o processo, comparecendo em todos os atos e me colocando à disposição da Justiça a fim de que a verdade real dos fatos seja devidamente comprovada", diz o texto assinado por Abib.

Entenda o caso

Segundo o processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual a reportagem teve acesso, em 2014, Abib "praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma vítima mediante fraude", quando uma paciente procurou o médico com o objetivo de perder peso e buscar orientação médica sobre sua alimentação.

Durante a consulta, o médico, que é especializado em nutrologia e tratamento ortomolecular, "de forma invasiva e injustificada, depois de questioná-la sobre a sua vida sexual, valendo-se de sua qualificação profissional e da confiança depositada pela paciente ao longo do tratamento, solicitou que ela tirasse a calça e deitasse na maca, pois 'resolveria seu problema'".

A paciente atendeu à determinação, deitando na maca de camiseta e calcinha. Neste momento, o médico passou a apalpar seus seios e determinou que ela tirasse a calcinha. Mesmo estranhando, a vítima, ainda induzida a erro, como descrito no processo, e sem saber que o médico estava a molestando sexualmente, continuou atendendo ao comando.

"Na sequência, Abib, dando continuidade à satisfação de sua lascívia, introduziu dois dedos na vagina da vítima e começou a massagear, afirmando que estava apenas 'estimulando o clitóris, para ver se estava tudo ok'", informa o processo.

O documento relata ainda que Abib teria buscado ocultar sua real intenção, abraçando a vítima e afirmando que ela podia ver nele um amigo ou uma pessoa com quem poderia contar.

À Justiça, o médico se disse inocente e afirmou que a vítima sofre de alguma "esquizofrenia ou paranoia" e, que após o atendimento que motivou a denúncia, ela retornou sete vezes ao seu consultório.

No processo, a defesa do médico buscou desqualificar a vítima, citando a não-objeção à violência, como acontece de forma frequente em casos de violência sexual. "A narrativa da vítima não é crível por ser ela "empresária, bem relacionada, bem-nascida e bem-criada, mulher de 31 anos, de classe média alta, de modo que não teria se submetido ao abuso sexual sem qualquer objeção.".

A Justiça entendeu que o conjunto de provas é suficiente para que a condenação fosse mantida em segunda instância.

O que diz o conselho

Em nota, o Cremesp informa que as denúncias recebidas sobre o caso estão sendo investigadas e, por questão de sigilo determinado por lei, somente após o trânsito em julgado de penas que são públicas, o Conselho pode revelar detalhes sobre a parte denunciada.

O conselho diz que adota sistema de classificação das denúncias. "Tais denúncias variam quanto ao seu teor e gravidade, sendo apuradas caso a caso, dentro de parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes envolvidas", diz a nota.

O texto afirma ainda que, constatada a culpa, os Conselhos Regionais de Medicina podem aplicar até cinco penalidades, entre advertência confidencial em aviso reservado até cassação do exercício profissional.

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