Garça - O médico Luiz Antonio Bruniera, condenado por tentar matar um paciente internado em sua clínica de repouso, em 1999, em Garça, para ficar com a herança dele, se apresentou nesta terça-feira (22) à polícia. Com a sentença transitada em julgado e mandado de prisão expedido pela Justiça, ele foi conduzido à Penitenciária de Marília para dar início ao cumprimento de sua pena.
Segundo o delegado Valdir Tramontini, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Marília, onde o médico se apresentou ontem de manhã, após o trânsito em julgado do processo em que ele foi condenado pela tentativa de homicídio, na última quinta-feira (17), a Justiça expediu mandado de prisão. A sentença determina o cumprimento de pena de 5 anos e três meses de prisão, em regime fechado.
O CRIME
Conforme já divulgado pelo JC, segundo denúncia oferecida à Justiça, o crime atribuído ao médico teria ocorrido em 1999, em uma clínica de repouso de sua propriedade. A vítima, um diabético internado pela segunda vez no local para tratamento de alcoolismo, alegou que foi convencida pelo médico a ceder a ele parte de sua herança.
Com a morte do pai, o paciente teria herdado apartamento, lojas, prédios, terrenos e parte de um parque de diversões. Em 1997, ele já havia cedido 40% dos bens à irmã. A vítima declarou que, após receber medicação, foi visitada por grupo de advogados e assinou documento autorizando a doação de 40% da herança à clínica.
O paciente disse que estava confuso e não leu os papéis antes de assinar. Ainda conforme a denúncia, após a "doação", a unidade teria deixado de aplicar insulina nele. Além disso, a clínica teria passado a oferecer ao homem guloseimas, bolos e chocolates. Ele foi retirado do local em abril de 2000 e morreu em 2007, vítima de um infarto.
A condenação do médico em primeira instância ocorreu em agosto de 2016. A pena inicial era de oito anos e três meses de prisão, mas a defesa dele recorreu. Em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso, mas corrigiu erro material na pena, que foi reduzida para 5 anos e 3 meses.
Na ocasião, prisão de Bruniera chegou a ser decretada, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente o mandado ao julgar habeas corpus (HC) apresentado pela defesa dele, que alegou que o TJ havia deixado de analisar na apelação e nos embargos tese de desistência voluntária.
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