Ele aguardou por sete horas para que houvesse a limpeza da mão e 24 horas para a cirurgia
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a decisão de uma ação movida por um cascavelense contra o Hospital Policlínica. A sentença foi proferida pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, em processo que tramita na 3ª Vara Cível de Cascavel.
De acordo com o documento, o homem se envolveu em um incidente no dia 12 de março de 2016 e teve dois dedos da mão direita esmagados. Ele foi até o hospital, por volta do meio-dia, em busca de atendimento médico, pois sofreu fratura exposta.
“Aduz que foi recebido na emergência do hospital pela gravidade da lesão, sentindo fortíssimas dores, sendo que o plantonista aplicou morfina. Ato contínuo, a técnica em enfermagem retirou o pano “de prato”, que a mão estava enrolada, e fez um curativo simples colocando gaze, mas sem limpar, repita-se sem a devida assepsia do local”, disse o paciente.
A reclamação do paciente é de que ele estava sentindo muitas dores e que a limpeza do local ensanguentado aconteceu apenas depois de sete horas de internamento. No documento, o próprio médico questiona o fato de não ter ocorrido a limpeza da mão do homem assim que ele chegou no hospital.
“O médico olhou para enfermeira e falou: como vocês não fizeram nada até agora? Sendo respondido pela enfermeira que estava aguardando a ordem dele para fazer alguma coisa”, cita o processo.
O médico fez a limpeza e a sutura na mão do paciente e lhe falou que não tinha como fazer a cirurgia, pois não tinha as plaquetas que dariam certo para fazer a cirurgia, mas informou que no outro dia, na primeira hora, iriam fazer o procedimento.
A cirurgia foi realizada no dia seguinte, por volta do meio-dia, ou seja, 24 horas depois da chegada do paciente na unidade. Contudo, de acordo com o relato do médico, a demora no procedimento não alterou o resultado final.
“Contou que independentemente do tratamento que for instituído, as sequelas são inevitáveis, tendo ate sugerido ao autor uma segunda cirurgia, pois a primeira é apenas para resolver o trauma inicial. Corroborou que não teve erro médico, e a técnica foi adequada. Afirmou que o resultado não seria alterado se realizada um dia anterior”.
A família ainda reclamou da alimentação fornecida pelo hospital ao paciente. A esposa do homem disse que nos horários de visita da UTI, observou que a alimentação não era correta, sendo servida alimentação normal, suco, doce e bolachas maisenas. As enfermeiras alegaram que não tinham nenhuma informação sobre restrição de alimentos na ficha do autor.
Aliás, a justiça constatou que não foram prestados ao paciente e aos familiares informações adequadas acerca dos procedimentos a serem realizados.
“Os fatos e as provas juntadas aos autos somente corroboram o sofrimento experimentado pelo autor, pois observa-se, nitidamente, que houve falha na prestação dos serviços da parte ré. Isto porque, cabia a parte ré, verificando que haveria atraso considerável no atendimento do autor, solicitar outro médico especialista, para que o(a) atendimento/preparação/cuidados acontecesse da forma mais rápida possível, até mesmo pelas comorbidades (diabete e insuficiência renal) do autor, a fim de minimizar o seu sofrimento”.
Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como procedente. O Hospital Policlínica foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil ao paciente.
A reportagem entrou em contato com o hospital e aguarda um posicionamento
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