quarta-feira, 21 de outubro de 2020

HC da Unicamp é condenado a pagar multa de R$ 30 mil a paciente

 Paciente processou o hospital após ter um rim retirado indevidamente; HC pode recorrer a 3ª instância, mas, até o momento, não se pronunciou a respeito

HC da Unicamp


O HC (Hospital de Clínicas) da Unicamp, em Campinas, foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil a uma paciente que teve o rim retirado sem necessidade, por erro médico. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do hospital pela retirada desnecessária do órgão, após o HC recorrer à decisão estabelecida em 1ª instância. 

Ivone Nunes da Silva, autora do processo, relatou que procurou o hospital após perceber a presença de sangue na urina. Ela ficou internada para a realização de exames que mostraram alteração no rim direito, supostamente resultado de um tumor maligno. 

O médico responsável pelo caso indicou cirurgia para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico principal para o quadro da paciente foi alterado para "traços de anemia falciforme".  

Foi então que Ivone, representada pelos advogados José Antonio Cremasco e Patricia dos Santos Jacometto, recorreu à Justiça contra o hospital por danos morais. O processo foi apresentado em 2016. 

O caso foi julgado pelo juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, que considerou procedente a reclamação e condenou o HC a indenizar a paciente em R$ 20.900. 

RECURSOS 

Após a decisão do juiz, a defesa do HC, representada pelos advogados Octacilio Machado Ribeiro e Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes, entrou com recursos em 2ª instância, afirmando que "não havia prova do erro médico, não sendo atestado pelo perito negligência, imprudência ou imperícia no atendimento". A defesa do hospital pediu ainda por redução da indenização e os juros fixados a partir da sentença. 

Contudo, o desembargador Afonso Faro Jr, que assinou a sentença julgada no último dia 14, avaliou que houve sim erro médico e decidiu manter a condenação. Com os juros, o hospital deve pagar R$ 30 mil à paciente por danos morais. Cabe ainda ao HC apresentação de um novo e último recurso.  

"Em que pese o inconformismo apresentado, a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe responsável pelo seu atendimento hospitalar", escreveu o desembargador. Para ele, competia ao médico que atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do diagnóstico.  

"Assim, uma vez constatada a negligência do profissional que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo", ressaltou.  

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.  

UNICAMP 

O HC foi procurado para comentar a decisão e foi questionado se vai recorrer no processo. No entanto, até o momento da publicação da reportagem, não houve retorno.


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