Paciente processou o hospital após ter um rim retirado indevidamente; HC pode recorrer a 3ª instância, mas, até o momento, não se pronunciou a respeito
O médico responsável pelo caso indicou cirurgia para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico principal para o quadro da paciente foi alterado para "traços de anemia falciforme".
Foi então que Ivone, representada pelos advogados José Antonio Cremasco e Patricia dos Santos Jacometto, recorreu à Justiça contra o hospital por danos morais. O processo foi apresentado em 2016.
O caso foi julgado pelo juiz Mauro Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda de Campinas, que considerou procedente a reclamação e condenou o HC a indenizar a paciente em R$ 20.900.
RECURSOS
Após a decisão do juiz, a defesa do HC, representada pelos advogados Octacilio Machado Ribeiro e Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes, entrou com recursos em 2ª instância, afirmando que "não havia prova do erro médico, não sendo atestado pelo perito negligência, imprudência ou imperícia no atendimento". A defesa do hospital pediu ainda por redução da indenização e os juros fixados a partir da sentença.
Contudo, o desembargador Afonso Faro Jr, que assinou a sentença julgada no último dia 14, avaliou que houve sim erro médico e decidiu manter a condenação. Com os juros, o hospital deve pagar R$ 30 mil à paciente por danos morais. Cabe ainda ao HC apresentação de um novo e último recurso.
"Em que pese o inconformismo apresentado, a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe responsável pelo seu atendimento hospitalar", escreveu o desembargador. Para ele, competia ao médico que atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do diagnóstico.
"Assim, uma vez constatada a negligência do profissional que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo", ressaltou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.
UNICAMP
O HC foi procurado para comentar a decisão e foi questionado se vai recorrer no processo. No entanto, até o momento da publicação da reportagem, não houve retorno.
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