segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais por erro médico durante cirurgia

 

Além da quantia, a Justiça decidiu que o Estado também terá que pagar R$ 4,8 mil por dano material.



Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa


O Estado da Paraíba terá que pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que foi vítima de erro médico durante procedimento cirúrgico, que resultou em um vazamento na bexiga. Segundo a vítima, o caso aconteceu quando ela foi realizar uma histerectomia, que consiste na retirada do útero. Segundo a decisão da Justiça, o Estado também deve pagar o valor de R$ 4,8 mil por dano material.

O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou que vai recorrer da decisão quando for intimado.

Ainda conforme texto da decisão, a vítima afirmou que, posteriormente, o médico tentou realizar mais duas cirurgias para solucionar o problema, mas não obteve êxito. A mulher também acrescentou, que após as tentativas de resolução, ela procurou um especialista particular e se submeteu a novo procedimento cirúrgico no valor R$ 7,5 mil.

Em defesa, o Estado alegou “inexistência de dano moral indenizável, especialmente por não haver comprovação de ato ilícito atribuível ao ente, bem como pela ausência de nexo causal”. Acrescentou também que “ainda que se reconhecesse o dano e o nexo causal, o caso trata-se de responsabilidade subjetiva e o Estado não agiu com falha do serviço (omissão)”. Por fim, alegou “improcedência dos pedidos”.

Conforme o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, na decisão, “para indenizar faz-se necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta, o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos em que a responsabilidade não for objetiva, a culpa”. Por fim, finalizou afirmando que foi “comprovada a responsabilidade objetiva do Estado”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário